TJTO - 0000295-97.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:03
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 20:59
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 15:50
Conclusão para despacho
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07/07/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 08:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000295-97.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILLIAM CAETANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em petição juntada no evento 26, requereu a produção de prova testemunhal em audiência de instrução e julgamento de forma virtual, requerendo a alteração da tramitação processual para o "Juízo 100% digital". Nos termos do art. 3º da Resolução n.º 5 de 18/04/2024, a adesão ao "Juízo 100% digital" será exercida pela parte demandante no momento da distribuição e do cadastro da ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (E-proc), não sendo possível no curso da instrução processual. Portanto, indefiro o pedido de alteração apresentado no evento 26.
Esclareço à parte promovente, que a audiência deve ocorrer na modalidade 100% presencial. A propósito, segundo a Resolução 345/2020, em seu artigo 2º, do CNJ, que serve de fundamento à Resolução 05/2024 do TJTO, que trata do juízo 100% digital, na audiência por videoconferência, as oitivas ocorrem dentro de uma unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência.
Assim, residindo a parte e as testemunhas na sede do juízo que preside a audiência, sua oitiva ocorrerá presencialmente, na sala de audiências do juízo de onde tramita a demanda.
Somente no caso de residirem fora da Comarca de onde tramita o feito, as partes e testemunhas, é que a oitiva será feita dentro da unidade judiciária de onde moram.
Deve ficar claro que aqui não se trata de audiência pela forma telepresencial, realizada a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias em casos excepcionais que não se mostram presentes (I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior).
Ante o exposto, intime-se a parte promovente para manifestar se persiste o interesse na produção de prova testemunhal em audiência de instrução presencial. Fixo o prazo de 5 dias. Após, cls para deliberações. Palmas, data certificada pelo sistema. - 
                                            
27/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 14:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 07/08/2025 15:00. Refer. Evento 30
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26/06/2025 14:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 07/08/2025 15:00
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26/06/2025 14:05
Conclusão para decisão
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10/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000295-97.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILLIAM CAETANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. - 
                                            
30/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 17:45
Despacho - Determinação de Citação
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10/03/2025 13:40
Conclusão para despacho
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25/02/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/02/2025 11:23
Conclusão para despacho
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03/02/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/01/2025 12:27
Conclusão para despacho
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09/01/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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