TJTO - 0011637-03.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:55
Juntada - Documento - Informações
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02/07/2025 15:09
Expedido Ofício
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01/07/2025 11:12
Requisição de Pagamento - Precatório - Paga
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30/06/2025 23:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 15:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526026092025
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30/06/2025 15:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526026102025
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26/06/2025 18:08
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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26/06/2025 18:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526026102025
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26/06/2025 18:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526026092025
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26/06/2025 17:25
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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26/06/2025 17:24
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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26/06/2025 16:32
Juntada - Documento
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24/06/2025 09:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 10:58
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 11:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0011637-03.2022.8.27.2700/TO CREDOR: UTHANT VANDRE NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES JUNIORADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)ADVOGADO(A): UTHANT VANDRE NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES JUNIOR (OAB TO007837) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Gonçalves Junior, no qual figura como ente devedor o Município de Filadélfia/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 25.427,91 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), atualizados em 12/07/2022 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 17/12/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000048 expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Luatom Bezerra Adelino de Lima, nos autos da ação originária nº 0000787-11.2014.8.27.2718.
Após despacho inicial do evento 7, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 16, OFIC2) para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”, nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
O extrato da conta destinada a captar recursos de precatórios do município apontava que não houve depósito voluntário do valor requisitado, razão pela qual a parte credora requereu o devido sequestro (evento 34, PET1).
Instado através do despacho do evento 36, DECDESPA1, o Ministério Público manifesta favorável ao seqüestro das parcelas vencidas, conforme parecer do evento 51, PAREC_MP1.
Decisão do evento 54, DEC1 deferiu o sequestro no valor atualizado da dívida, sendo devidamente efetivado conforme comprovante do evento 58, EXTRATO_BANC1. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Filadélfia/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 30.773,57 (trinta mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme evento 60, PARECER/CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do regime especial, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Filadélfia/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 30.773,57 (trinta mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:25
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 16:24
Juntada - Documento
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29/05/2025 15:57
Conclusão para despacho
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29/05/2025 14:35
Juntada - Documento
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23/05/2025 09:43
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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23/05/2025 09:22
Juntada - Documento - Informações
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16/05/2025 16:34
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
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16/05/2025 16:33
Juntada - Documento - Informações
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14/05/2025 09:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 14:45
Juntada - Documento
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05/05/2025 19:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/05/2025 22:43
Ciência - Expedida/Certificada
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01/05/2025 22:43
Ciência - Expedida/Certificada
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29/04/2025 18:13
Despacho - Mero Expediente
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29/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 07:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 09:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/03/2025 09:28
Conclusão para despacho
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05/02/2025 09:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/12/2024 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 08:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/11/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/08/2024 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2024 08:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:48
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:35
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:35
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:33
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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05/03/2024 14:59
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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29/05/2023 16:25
Juntada - Documento
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20/04/2023 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/03/2023 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/03/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/03/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/12/2022 13:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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02/12/2022 13:22
Despacho - Mero Expediente
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18/11/2022 15:01
Juntada - Documento
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23/09/2022 16:18
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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23/09/2022 16:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/09/2022 16:16
Ato ordinatório - Data de Validação - 12/09/2022 17:21:30
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12/09/2022 17:21
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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12/09/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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