TJTO - 0010456-41.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:55
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:55
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010456-41.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: LUCIMAR OLIVEIRA DE MOURA TEIXEIRAADVOGADO(A): JAIRO SANTOS DE MIRANDA (OAB TO005322) SENTENÇA Vistos e etc.
LUCIMAR OLIVEIRA DE MOURA TEIXEIRA, CPF: *05.***.*27-52 ingressou com Ação em desfavor de CONSTRUTORA ATALAIA LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-40.
O autor requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 9). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
16/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/06/2025 16:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/06/2025 15:34
Conclusão para despacho
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16/06/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/05/2025 16:53
Conclusão para despacho
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12/05/2025 16:53
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA2JECIVJ)
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12/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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