TJTO - 0006274-32.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/07/2025 10:02
Protocolizada Petição
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006274-32.2023.8.27.2722/TO AUTOR: UZIMAEL DA CRUZ LIMAADVOGADO(A): DAIANE DIAS DA SILVA (OAB TO007830)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB TO007264)RÉU: DIRECT BANK CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LIZIANNE SILVA COSTA (OAB MG131591) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Uzimael da Cruz Lima em face de T P de Assunção Consultoria e Direct Bank Consultoria e Investimentos Ltda., com pedido de tutela antecipada para suspender as cobranças e boletos referentes ao consórcio firmado com a empresa Unifisa.
No evento 9, foi indeferida a tutela antecipada pleiteada, sob fundamento de ausência de verossimilhança nas alegações iniciais, com designação de audiência de conciliação, que não resultou em acordo.
A ré Direct Bank apresentou contestação no evento 16, arguindo que a contratação se deu com a empresa Pulzi Representações, além de alegar ausência de responsabilidade por promessa de crédito em 30 dias, inexistência de ilicitude ou falha na prestação do serviço, e requerendo improcedência dos pedidos com condenação do autor por litigância de má-fé.
A ré T P de Assunção Consultoria foi citada por edital (eventos 61 e 70), tendo sido nomeada curadora especial à Defensoria Pública, a qual apresentou contestação por negativa geral no evento 77, com preliminar de nulidade da citação por edital.
O autor apresentou réplica às contestações no evento 80 (T P Assunção) e evento 115 (Direct Bank), rebatendo todas as teses defensivas, reiterando os pedidos da exordial, e requerendo a produção de prova testemunhal (evento 88).
II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminar de nulidade da citação por edital – T P de Assunção Consultoria A preliminar suscitada pela curadora especial, no evento 77, quanto à nulidade da citação por edital, não merece acolhimento.
Embora a parte autora alegue, na réplica (evento 80), que havia endereço a ser diligenciado antes da citação ficta, verifica-se que a citação por edital foi precedida de esgotamento das tentativas de localização, com busca em sistemas como SISBAJUD (evento 48) e requerimento de citação pessoal infrutífero (evento 51).
Assim, não há nulidade a ser reconhecida, tampouco prejuízo à defesa da parte requerida, que está sendo representada por curadoria especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Rejeita-se, pois, a preliminar.
Inversão do ônus da prova Com base na relação de consumo caracterizada e na vulnerabilidade técnica e informacional do autor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Caberá, portanto, às rés comprovarem a regularidade da contratação, a inexistência de publicidade enganosa e a adequação das informações prestadas.
Fixação dos pontos controvertidos Com base nas alegações das partes, fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) Existência de promessa de liberação de crédito no prazo de 30 dias e sua veracidade; b) Legalidade e validade do contrato de adesão firmado pelo autor; c) Existência de falha na prestação de serviço por parte das rés; d) Existência de vício de consentimento e/ou publicidade enganosa; e) Configuração de danos materiais e morais e seu eventual valor; f) Responsabilidade solidária das rés pelos prejuízos alegados.
Prova a ser produzida A controvérsia posta nos autos é essencialmente de direito e pode ser dirimida com base nos documentos juntados pelas partes.
As alegações relativas à promessa de liberação de crédito e à suposta publicidade enganosa estão materializadas nos termos contratuais, registros de atendimento e documentos de oferta anexados, sendo prescindível a oitiva de testemunhas para formação do convencimento do juízo.
Dessa forma, INDEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto: REJEITO a preliminar de nulidade da citação por edital arguida por T P de Assunção Consultoria;DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;FIXO os pontos controvertidos conforme especificado na fundamentação;INDEFIRO a produção de prova oral por reputá-la desnecessária, diante da suficiência da prova documental;INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre eventuais provas suplementares a serem produzidas;Após, voltem conclusos para julgamento.
CUMPRA-SE.
Gurupi, data do sistema. -
24/06/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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24/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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23/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
09/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
08/05/2025 14:56
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
07/05/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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29/04/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:20
Lavrada Certidão
-
23/04/2025 05:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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11/04/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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11/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 14:28
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
14/03/2025 16:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 14/03/2025 16:00. Refer. Evento 90
-
13/03/2025 10:08
Juntada - Informações
-
14/02/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/01/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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31/01/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/01/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
29/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/01/2025 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
29/01/2025 13:55
Lavrada Certidão
-
29/01/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/01/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/01/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/01/2025 13:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/03/2025 16:00
-
29/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/01/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/01/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/01/2025 15:42
Protocolizada Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
12/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 12:44:27)
-
12/11/2024 17:55
Decisão - Outras Decisões
-
14/10/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
14/10/2024 14:54
Lavrada Certidão
-
23/08/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:00
Decisão - Outras Decisões
-
31/07/2024 12:34
Conclusão para decisão
-
30/07/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:56
Lavrada Certidão
-
28/05/2024 11:37
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/05/2024 10:33
Protocolizada Petição
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:03
Expedido Edital
-
03/05/2024 09:04
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2024 13:03
Conclusão para decisão
-
19/04/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:24
Juntada - Informações
-
22/03/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2024 14:59
Conclusão para decisão
-
14/03/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:50
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 12:51
Conclusão para despacho
-
13/02/2024 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/01/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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05/12/2023 13:27
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 05/12/2023 13:30. Refer. Evento 21
-
29/11/2023 18:00
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 16:11
Conclusão para despacho
-
11/11/2023 10:10
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/11/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2023 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
23/10/2023 17:29
Lavrada Certidão
-
23/10/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/10/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/10/2023 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 05/12/2023 13:30
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16/10/2023 13:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 14:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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11/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2023 18:27
Protocolizada Petição
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10/08/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2023 15:19
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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19/06/2023 13:53
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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15/06/2023 18:38
Conclusão para despacho
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15/06/2023 18:38
Processo Corretamente Autuado
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15/06/2023 18:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/06/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/06/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:18
Lavrada Certidão
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05/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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