TJTO - 0012925-46.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:06
Conclusão para despacho
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01/09/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012925-46.2024.8.27.2722/TO RÉU: C R S CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde logo as testemunhas, com qualificação e rol, bem como requerendo depoimento pessoal da parte adversa, se for o caso. Considerando o decurso do prazo ocorrido desde o protocolo da petição do evento 75, intime-se a requerida C R S CONSTRUTORA LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas. Após, venham conclusos para apreciação da petição do evento nº 72.
Intime-se.
Gurupi/TO, 20/08/2025. -
21/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:17
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00117557120258272700/TJTO
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21/07/2025 13:11
Conclusão para despacho
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19/07/2025 16:43
Protocolizada Petição
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19/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 10:52
Protocolizada Petição
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012925-46.2024.8.27.2722/TO AUTOR: AYLLANNA LIMA ARAUJOADVOGADO(A): KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR (OAB TO005097)RÉU: CLAUDIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LORRAINE ALVES DA SILVA GOMES (OAB TO010673)RÉU: C R S CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por AYLLANNA LIMA ARAÚJO em face de CLAUDIO FERREIRA DA SILVA e CRS CONSTRUTORA LTDA., na qual a parte autora alega que firmou contrato para construção de imóvel financiado com recursos da Caixa Econômica Federal, tendo ocorrido má execução da obra, atraso na entrega, desvio de valores, emissão de cheques para aquisição de materiais e, por fim, negativação indevida de seu nome.
No Evento 1, foi protocolada a petição inicial.
No Evento 9, a parte autora apresentou emenda à inicial, reiterando o pedido de tutela de urgência para retirada de seu nome dos cadastros restritivos.
No Evento 17, foi proferida decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência, por ausência de prova da negativação.
No Evento 49, o réu CLAUDIO FERREIRA DA SILVA apresentou contestação, arguindo, entre outros pontos, ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade.
No Evento 57, a CRS CONSTRUTORA LTDA também apresentou contestação, sustentando ilegitimidade passiva, ausência de vínculo contratual com a autora, e inexistência de pagamentos que a vinculem à obrigação discutida.
No Evento 61, a parte autora apresentou réplica, impugnando os argumentos de ambas as contestações e reiterando suas alegações fáticas e jurídicas.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
Preliminares a) Ilegitimidade passiva – Ambas as rés sustentam a ilegitimidade passiva.
Contudo, a parte autora trouxe documentos que indicam a participação direta do requerido CLAUDIO como construtor da obra, inclusive com assinatura em cheques e contratos (Evento 1, Anexos 6 e 9), além de alegar que ele se apresentava como representante da empresa CRS CONSTRUTORA LTDA.
Diante da controvérsia fática e da existência de indícios mínimos de relação com os fatos narrados, a preliminar será rejeitada, sendo matéria a ser analisada no mérito. b) Inépcia da petição inicial – Não se constata ausência de causa de pedir ou pedido juridicamente impossível.
A narrativa da inicial permite a compreensão da pretensão deduzida, estando presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
Rejeita-se a preliminar. c) Implicações quanto à ausência da CEF no polo passivo – A pretensão da autora se dirige exclusivamente aos requeridos como executores da obra.
A Caixa figura como agente financeiro e não há pedido ou causa de pedir que justifique sua inclusão.
A controvérsia quanto à responsabilidade técnica da obra pode ser examinada sem sua presença, não havendo prejuízo à análise da demanda. 2.
Pontos controvertidos Com base nos fatos deduzidos na inicial, nas defesas apresentadas e na réplica, fixam-se como pontos controvertidos: a) Se houve contratação verbal ou tácita com a CRS CONSTRUTORA LTDA e/ou com CLAUDIO FERREIRA DA SILVA para construção do imóvel financiado; b) Se houve desvio de valores ou pagamentos indevidos realizados pela autora a terceiros supostamente vinculados à ré; c) Se os danos materiais e morais alegados decorrem de conduta ilícita atribuída aos réus, em especial vícios construtivos, inadimplemento, negativação indevida e despejo; d) Se houve fraude na utilização dos cheques endossados. 3.
Produção de provas Considerando a complexidade dos fatos, especialmente quanto à dinâmica dos pagamentos, eventual vínculo contratual entre as partes, vícios de construção e alegações de fraude, entendo necessária a produção de prova oral.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto: REJEITO as preliminares suscitadas;FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação;DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas e depoimentos pessoais;INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde logo as testemunhas, com qualificação e rol, bem como requerendo depoimento pessoal da parte adversa, se for o caso;Após, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
CUMPRA-SE.
Gurupi, data do sistema. -
25/06/2025 09:08
Protocolizada Petição
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25/06/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/05/2025 11:58
Conclusão para despacho
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08/05/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 59
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08/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 00:27
Protocolizada Petição
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29/04/2025 00:19
Protocolizada Petição
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29/04/2025 00:00
Protocolizada Petição
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26/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 15:36
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 10:44
Conclusão para decisão
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04/04/2025 17:43
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 17:45
Protocolizada Petição
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31/03/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 10:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 12:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 12:23
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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03/03/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 39
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03/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:46
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 20:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 20:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 17:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:55
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 17:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/01/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
21/01/2025 17:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 21/01/2025 17:00. Refer. Evento 19
-
13/12/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2024 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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11/11/2024 15:48
Lavrada Certidão
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11/11/2024 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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11/11/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/11/2024 15:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/01/2025 17:00
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31/10/2024 15:52
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/10/2024 19:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/10/2024 13:09
Conclusão para despacho
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28/10/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 22:10
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 14:17
Conclusão para decisão
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14/10/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:31
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 14:34
Conclusão para decisão
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07/10/2024 14:34
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 13:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYLLANNA LIMA ARAUJO - Guia 5575286 - R$ 1.245,00
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07/10/2024 13:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYLLANNA LIMA ARAUJO - Guia 5575285 - R$ 931,00
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07/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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