TJTO - 0002801-28.2020.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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05/09/2025 13:02
Conclusão para despacho
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05/09/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002801-28.2020.8.27.2727/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDAADVOGADO(A): LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB SP303103)RÉU: JBD MINERAÇÃO LTDAADVOGADO(A): HENNER DOS SANTOS KENNEDY (OAB GO049520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 104 - 28/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 103 - 28/08/2025 - Despacho Mero expediente -
28/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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28/08/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/08/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/08/2025 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 22/09/2025 16:30
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28/08/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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12/07/2025 08:57
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002801-28.2020.8.27.2727/TO AUTOR: CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDAADVOGADO(A): LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB SP303103)RÉU: JBD MINERAÇÃO LTDAADVOGADO(A): HENNER DOS SANTOS KENNEDY (OAB GO049520) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. É PRESCINDÍVEL O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em sua peça defensiva, o polo passivo arguiu as preliminares de incorreção do valor da causa e inépcia da inicial (evento 89). Analisando o presente expediente, tenho que as pretensões explicitadas não merecem acolhimento.
Em relação à preliminar de incorreção do valor da causa, da análise da matéria, tenho que o valor consignado na inicial está compatível com o pleito formulado pelo requerente que se refere à atribuição do valor da indenização oferecida ao proprietário como parâmetro para o valor da causa.
Verifico que o presente feito trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, cujo proveito econômico é voltado à avaliação em caso de eventual pedido de indenização.
O valor da causa, nesses casos, pode ser fixado de forma estimativa, sendo desnecessária sua vinculação ao conteúdo patrimonial dos imóveis.
No caso em apreço, a parte autora indicou como valor da causa o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente à indenização que entende devida.
Considerando que o valor atribuído à causa em procedimento de jurisdição voluntária constitui mera formalidade e não influi no julgamento final da ação, que pode ou não corresponder à pretensão buscada, encontra-se correto o valor apontado.
No que tange à preliminar de inépcia da inicial, entendo que não merece prosperar.
A inicial atendeu satisfatoriamente aos requisitos exigidos no Código de Processo Civil, artigo 319.
Os fundamentos fáticos e jurídicos foram claramente expostos na exordial e os pedidos foram deduzidos de forma que atende às exigências impostas na lei processual civil.
Além disso, o presente feito trata-se de ação de avaliação, a qual irá verificar a questão do arbitramento de aluguéis e danos para o exercício do direito de pesquisa em subsolo em área dos requeridos. Cabe pontuar que o demandado apresentou contestação de mérito, de modo que não há que falar em inépcia da inicial, uma vez que pelas informações trazidas na peça e documentos juntados foi possível estabelecer a pretensão exposta pelo polo ativo.
Assim, considerando as fundamentações acima expostas, REJEITO as preliminares invocadas.
Em termos de prosseguimento, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
No mesmo prazo, digam as partes se há possibilidade de conciliação.
Em caso positivo, determino ao secretário do Juízo que agende audiência de conciliação, conforme a disponibilidade da pauta.
Após, expeçam-se as comunicações necessárias.
Se houver interesse na produção de provas e/ou na audiência de conciliação, volva-me o processo para deliberações.
Caso as partes não tenham interesse na produção de provas e/ou na conciliação, volva-me o processo para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:16
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/04/2025 17:10
Conclusão para decisão
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02/04/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 01:37
Protocolizada Petição
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25/02/2025 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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25/02/2025 14:25
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local sala CEJUSC - 25/02/2025 14:00. Refer. Evento 79
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24/02/2025 23:40
Protocolizada Petição
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24/02/2025 13:49
Juntada - Certidão
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14/02/2025 14:11
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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01/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/01/2025 12:40
Lavrada Certidão
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20/01/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/01/2025 12:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/02/2025 14:00
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21/10/2024 13:26
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 23/10/2024 14:30. Refer. Evento 63
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21/10/2024 10:52
Protocolizada Petição
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08/10/2024 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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08/10/2024 17:41
Lavrada Certidão
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08/10/2024 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2024 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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08/10/2024 16:29
Lavrada Certidão
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10/09/2024 10:58
Juntada - Outros documentos
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10/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2024 16:52
Lavrada Certidão
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26/08/2024 16:50
Juntada - Informações
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22/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2024 18:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 23/10/2024 14:30
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07/08/2024 17:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BELARMINA ARAUJO CAMELO - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DÁRIO CAMELO ROCHA - EXCLUÍDA
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16/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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15/07/2024 13:12
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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11/06/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2024 17:46
Conclusão para despacho
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09/11/2023 15:34
Protocolizada Petição
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05/09/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 16:19
Despacho - Mero expediente
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11/05/2023 21:05
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 15:39
Conclusão para despacho
-
26/04/2023 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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26/04/2023 16:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Local sala CEJUSC - 26/04/2023 16:00. Refer. Evento 27
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25/04/2023 19:56
Protocolizada Petição
-
25/04/2023 17:27
Juntada - Informações
-
20/04/2023 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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17/04/2023 13:10
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2023 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2023 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2023 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2023 16:34
Expedido Mandado - TONATCEMAN
-
28/03/2023 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2023 16:34
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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28/03/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2023 12:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 26/04/2023 16:00
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13/02/2023 14:39
Lavrada Certidão
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07/11/2022 17:47
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2021 16:50
Conclusão para despacho
-
16/11/2021 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2021 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2021 11:28
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2021 15:50
Protocolizada Petição
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23/03/2021 14:42
Conclusão para despacho
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22/03/2021 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2021 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2021 06:21
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2020 17:13
Juntada - Certidão
-
10/11/2020 15:47
Conclusão para decisão
-
10/11/2020 14:27
Protocolizada Petição
-
09/11/2020 14:10
Protocolizada Petição
-
07/10/2020 14:32
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2020 12:44
Conclusão para despacho
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23/09/2020 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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22/09/2020 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2020 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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22/09/2020 14:37
Processo Corretamente Autuado
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22/09/2020 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/09/2020 14:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/09/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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