TJTO - 0000717-57.2025.8.27.2734
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000717-57.2025.8.27.2734/TO AUTOR: BALBINA QUEIROZ DE ARAUJOADVOGADO(A): ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB GO23031A) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50, artigos 98 e seguintes do CPC, bem como de acordo com o entendimento firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.1 DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
TRF4, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/01/2022 -
30/07/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:12
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 17:22
Conclusão para despacho
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15/07/2025 13:18
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOPEI1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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11/07/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000717-57.2025.8.27.2734/TO AUTOR: BALBINA QUEIROZ DE ARAUJOADVOGADO(A): ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB GO23031A) DESPACHO/DECISÃO Frente a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 Previdenciário e de Saúde Pública levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 20, de julho de 2021, regulamentada pela Instrução Normativa nº 11, de agosto do mesmo ano, conjugado com o fato de a presente demanda, de natureza previdenciária, ter como parte o Instituto Nacional de Previdência Social (inc.
I do art. 1º da IN nº 11) e não ter sido ainda realizada audiência de instrução e julgamento (§1º do art. 1º da IN nº 11), DETERMINO: a) nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 11/2021, que seja intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0; b) no caso de ter sido designada audiência de instrução e julgamento para o presente feito, resta prejudicada a realização do ato, ante o presente despacho. c) havendo interesse, proceda-se com a redistribuição do feito ao núcleo; d) não havendo interesse ou inércia e caso ainda não tenha sido feito o saneamento, conclua-se, ou, se já saneado com a determinação de audiência de instrução, desnecessária a conclusão do feito, incluindo-se o feito em localizador para aguardar a designação de audiência.
Intime-se.
Peixe, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 14:54
Conclusão para decisão
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30/06/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 13:40
Conclusão para decisão
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05/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:18
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BALBINA QUEIROZ DE ARAUJO - Guia 5706315 - R$ 197,34
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06/05/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BALBINA QUEIROZ DE ARAUJO - Guia 5706314 - R$ 346,01
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06/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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