TJTO - 0004755-58.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:03
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 13:08
Conclusão para despacho
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11/07/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004755-58.2023.8.27.2710/TO AUTOR: MARIA MORAIS MOREIRAADVOGADO(A): LEONARDO BARROS POUBEL (OAB TO09360A)RÉU: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:46
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2025 12:57
Conclusão para despacho
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20/05/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:45
Protocolizada Petição
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07/04/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 14:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/01/2025 12:53
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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20/01/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:50
Lavrada Certidão
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19/12/2024 14:44
Decisão - Outras Decisões
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16/12/2024 16:16
Conclusão para despacho
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13/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/11/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/04/2024 17:51
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2024 14:01
Conclusão para despacho
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11/04/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 15:49
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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12/03/2024 14:54
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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08/03/2024 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NUGEPAC
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08/03/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 19:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
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30/01/2024 19:45
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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30/01/2024 19:42
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 29/01/2024 09:30. Refer. Evento 16
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30/01/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
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07/12/2023 18:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/12/2023 18:55
Conclusão para decisão
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06/12/2023 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
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06/12/2023 14:30
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 29/01/2024 09:30. Refer. Evento 6
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10/11/2023 08:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2023 12:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 19:13
Juntada - Informações
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27/10/2023 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
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27/10/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 04/12/2023 10:30
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25/10/2023 17:16
Decisão - Outras Decisões
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25/10/2023 16:26
Conclusão para despacho
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25/10/2023 16:26
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2023 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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