TJTO - 0001938-42.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0001938-42.2024.8.27.2724/TO RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, DETERMINO a retificação da classe da ação, a fim de que conste: "Procedimento Comum Cível".
A parte ré, ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., requereu a produção de prova testemunhal, conforme petição do evento 23, PET1.
Contudo, verifica-se que os fatos que se pretende demonstrar por meio da prova oral, tais como as notificações realizadas, os relatórios de recontagem de pontos de iluminação pública, os critérios técnicos adotados e o eventual aumento de carga, já se encontram documentalmente comprovados nos autos, mediante documentos anexados pela própria parte ré, como notificações, relatórios fotográficos, planilhas técnicas e comunicações eletrônicas.
Nos termos do art. 443, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento, como é o caso dos autos.
A produção da prova oral, neste contexto, mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia, além de potencialmente protelatória, razão pela qual deve ser indeferida, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC.
Registre-se que, embora a prova testemunhal seja, em regra, admissível, conforme o art. 442 do CPC, sua produção está condicionada à pertinência, utilidade e necessidade, conforme apreciação judicial.
Diante disso, INDEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pela parte ré.
INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão.
Após, VOLVAM-ME os autos conclusos para julgamento.
Intime-se Cumpra-se Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/06/2025 09:01
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 17:45
Conclusão para despacho
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18/03/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:11
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 16:11
Conclusão para decisão
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13/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 18:38
Protocolizada Petição
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09/10/2024 18:37
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 14:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/08/2024 17:53
Conclusão para despacho
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14/08/2024 17:53
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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