TJTO - 0008677-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008677-79.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: JONAIR MARTINS LIMAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/05/2025 12:48
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:54
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/04/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:06
Despacho - Determinação de Citação
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27/02/2025 12:30
Conclusão para despacho
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27/02/2025 12:30
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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