TJTO - 0007287-74.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007287-74.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: CAMILLE FANE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO a prejudicial de prescrição, bem como os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/05/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:55
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/04/2025 19:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 23:15
Despacho - Determinação de Citação
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18/02/2025 15:18
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:18
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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