TJTO - 0001901-60.2024.8.27.2709
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 13:42
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/08/2025 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0001901-60.2024.8.27.2709/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELANTE: USTANIO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): JOÃO TORRES BRASIL (OAB DF048391) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos por Ustânio da Silva Barbosa contra acórdão da 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que deu parcial provimento à apelação da defesa para redimensionar a pena para 10 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão, além de 1.264 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
O embargante alegou omissão e contradição na valoração das circunstâncias judiciais, na compensação entre confissão e reincidência, na negativa da causa de diminuição do tráfico privilegiado e na fundamentação do regime inicial fechado, além de pleitear o prequestionamento das matérias para fins de interposição de recurso especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há quatro questões em discussão: (i) identificar se houve omissão na fundamentação da fixação da pena-base acima do mínimo legal; (ii) verificar a existência de contradição na compensação entre confissão espontânea e reincidência; (iii) analisar se foi omitida a apreciação dos requisitos para aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado; e (iv) avaliar se o acórdão deixou de fundamentar adequadamente o regime inicial fechado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração têm função integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou reavaliação do conjunto probatório, conforme o art. 619 do CPP. 4.O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as alegações da defesa, não havendo qualquer omissão ou contradição nos fundamentos expostos. 5.A valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais foi devidamente justificada com base em elementos concretos dos autos, legitimando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6.A compensação entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência seguiu jurisprudência consolidada do STJ, sendo realizada de forma integral. 7.A reincidência do réu inviabiliza a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, conforme orientação jurisprudencial. 8.O regime inicial fechado foi corretamente mantido em razão da pena aplicada e da periculosidade do agente, com base em fundamentação concreta. 9.A simples discordância com o resultado do julgamento não legitima a interposição de embargos de declaração, nem enseja o prequestionamento automático de matéria constitucional ou infraconstitucional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXI, e 93, IX; CP, arts. 59 e 65, III; CPP, arts. 312 e 619; Lei nº 11.343/06, arts. 33, caput e § 4º, e 40, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp nº 2.082.224/AC, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, j. 26.02.2025.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 26 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 00:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCR02
-
28/08/2025 00:44
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/08/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB05
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27/08/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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27/08/2025 10:23
Juntada - Documento - Voto
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26/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Criminal Nº 0001901-60.2024.8.27.2709/TO (Pauta: 34) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: USTANIO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A): JOÃO TORRES BRASIL (OAB DF048391) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL/TO (INTERESSADO) INTERESSADO: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Arraias Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de agosto de 2025.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Presidente -
18/08/2025 14:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
18/08/2025 14:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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12/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/08/2025 09:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCR02
-
09/08/2025 09:05
Despacho - Mero Expediente
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15/07/2025 17:29
Remessa Interna - CCR02 -> SGB05
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15/07/2025 17:27
Retirado de pauta
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08/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 08/07/2025<br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b>
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08/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Criminal Nº 0001901-60.2024.8.27.2709/TO (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: USTÂNIO DA SILVA BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO TORRES BRASIL (OAB DF048391) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL/TO (INTERESSADO) INTERESSADO: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Arraias Publique-se e Registre-se.Palmas, 07 de julho de 2025.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Presidente -
07/07/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/07/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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01/07/2025 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCR02
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01/07/2025 15:21
Juntada - Documento - Relatório
-
26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 03:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 12:54
Remessa Interna - CCR02 -> SGB05
-
18/06/2025 08:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28 e 35
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 14:22
Remessa Interna - CCI01 -> CCR02
-
10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
06/06/2025 17:29
Despacho - Mero Expediente
-
04/06/2025 13:38
Remessa Interna - CCR02 -> SGB05
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03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCR02
-
30/05/2025 12:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 23:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/05/2025 23:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 16:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB05
-
27/05/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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27/05/2025 15:59
Juntada - Documento - Voto
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19/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
16/05/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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13/05/2025 21:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB03 -> CCR02
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13/05/2025 21:27
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/05/2025 14:58
Remessa Interna ao Revisor - SGB05 -> SGB03
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06/05/2025 14:58
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 15:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB05)
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26/03/2025 13:47
Remessa Interna - SGB01 -> DISTR
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26/03/2025 13:47
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/03/2025 14:25
Remessa Interna - CCR01 -> SGB01
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25/03/2025 14:25
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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25/03/2025 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/03/2025 17:04
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCR01
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07/03/2025 17:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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