TJTO - 0016533-03.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0016533-03.2024.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ROSIRENE GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B)ADVOGADO(A): JULLYANNE DEUSDARA GUIMARAES (OAB TO011318) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos à execução movida por ROSIRENE GOMES DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO S.A.
No evento 9, foi determinada a emenda à inicial para atribuir valor à causa e a catalogação de contas.
No evento 14, a embargante emendou a inicial apenas atribuindo valor a causa, contudo, sem juntar a documentação determinada no evento 9.
No evento 16, decisão de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Evento 19, a embargante agravou a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.
Evento 28, decisão de suspensão dos autos até trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Evento 33, acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do evento 16.
Evento 35, decisão determinando a intimação da embargante para pagamento das custas e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Evento 39, pedido de reconsideração da embargante. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
A parte autora, devidamente intimada para efetuar o pagamento das despesas processuais iniciais (custas e taxa judiciária), no prazo de 15 (quinze) dias, quedou-se inerte, razão pela qual deve arcar com a consequência de sua desídia, é dizer, com o cancelamento da distribuição processual.
Incide, especificamente, no caso em tela o artigo 290 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Em que pese tenha juntado documentação (evento 39), postulando pela reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, novamente deixou de juntar extrato de todas as instituições finnaceiras da qual possui relacionamento.
Ademais, tal matéria já foi decidida por instância superior (evento 33), e não comporta mais rediscussão, muito menos pelo juízo de origem.
Ressalto que este juízo promoveu até o momento duas intimações para que o exequente pudesse regularizar a pendência, sem que este tenha adotados os encaminhamentos esperados para o momento processual.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, PROMOVA-SE o cancelamento da distribuição do feito e proceda-se à baixa dos autos.
Araguaína, 11 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 10:37
Decisão - Cancelamento da distribuição
-
31/07/2025 16:19
Conclusão para despacho
-
31/07/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0016533-03.2024.8.27.2706/TO EMBARGANTE: ROSIRENE GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB TO02796B)ADVOGADO(A): JULLYANNE DEUSDARA GUIMARAES (OAB TO011318) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para atender a determinação do evento 16, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 2 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
08/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:54
Decisão - Outras Decisões
-
12/06/2025 16:53
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 12:53
Juntada - Documento
-
09/06/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00191358220248272700/TJTO
-
08/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 14:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 15:31
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/02/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2025 15:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/01/2025 14:01
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 00191358220248272700/TJTO
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:18
Decisão - Outras Decisões
-
26/09/2024 13:42
Conclusão para decisão
-
24/09/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/09/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/09/2024 13:45
Juntada - Informações
-
23/08/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
16/08/2024 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
16/08/2024 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/08/2024 15:16
Conclusão para decisão
-
16/08/2024 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
16/08/2024 15:02
Processo Corretamente Autuado
-
15/08/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIRENE GOMES DE ALMEIDA - Guia 5537999 - R$ 50,00
-
15/08/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIRENE GOMES DE ALMEIDA - Guia 5537998 - R$ 1.239,02
-
15/08/2024 17:51
Distribuído por dependência - Número: 00053378020178272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010306-78.2025.8.27.2700
Estelita Goncalves dos Santos
Fabio dos Santos Brito
Advogado: Lays Caroline de Jesus Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 17:34
Processo nº 0004525-91.2024.8.27.2706
Wemerson Alves Ferreira
Itpac Araguaina Instituto Tocantinense P...
Advogado: Amanda Gauterio Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2024 16:46
Processo nº 0035775-73.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Hugo Caldas de Brito
Advogado: Barcelos dos Santos Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2024 21:26
Processo nº 0035775-73.2024.8.27.2729
Hugo Caldas de Brito
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 13:08
Processo nº 0026971-82.2025.8.27.2729
G10 Empreendimentos Imobiliairos LTDA
Cleyber Alves dos Santos
Advogado: Monica Araujo e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2025 09:09