TJTO - 0000495-28.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000495-28.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD e, por fim, consulta no sistema INFOJUD.
Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, I do CPC.
RENAJUD PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência.
Adverte-se que, caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 10:54
Conclusão para decisão
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11/04/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:23
Lavrada Certidão
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19/03/2025 14:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 14:40
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/02/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 13:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:58
Decisão - Outras Decisões
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14/01/2025 16:25
Conclusão para decisão
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14/01/2025 16:24
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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