TJTO - 0022592-75.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022592-75.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FACULDADE DE CIENCIAS DO TOCANTINS LTDA - FACITADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “cumprimento de sentença” objetivando o recebimento do valor devido a título de honorários advocatícios em favor do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor devido acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Anote-se que após o decurso do prazo retro, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, para, caso queira, a parte executada apresentar impugnação conforme o art. 525 do CPC. a) a impugnação deverá ater-se estritamente às matérias previstas no artigo 525 CPC/2015, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1 º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV – penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. b) caso a matéria alegada seja excesso de execução (inciso V), deverão ser apresentados os cálculos que entender corretos, utilizando, preferencialmente, a tabela de correção monetária de débitos da Fazenda Pública disponível no site do TJTO no seguinte endereço: http://www.tjto.jus.br/index.php/advogado/tabelas-correcao-monetaria. c) não serão admitidos cálculos elaborados na plataforma disponível no site do TJDFT, uma vez que, no tocante à atualização monetária, este não reflete os índices específicos que devem ser atribuídos aos débitos fazendários, conforme se verifica na observação constante no próprio site, na ocasião da elaboração dos cálculos; d) caso a impugnação verse sobre matéria diversa das previstas nos incisos do artigo 535 acima transcrito, a impugnação será sumariamente rejeitada; f) quando o cumprimento de sentença refere-se à obrigação de pequeno valor, haverá fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença nos termos da Súmula 517 do STJ; g) a oposição de exceção de pré-executividade não interrompe o prazo para interposição de impugnação à execução.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 13 de Junho de 2025. -
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 15:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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04/04/2025 15:09
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 16:17
Conclusão para despacho
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02/04/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 98
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 16:30
Protocolizada Petição
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14/03/2025 16:00
Conclusão para despacho
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14/03/2025 16:00
Lavrada Certidão
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12/03/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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10/02/2025 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0023356-95.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 85
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06/02/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/01/2025 15:24
Conclusão para julgamento
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02/12/2024 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/11/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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10/10/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:33
Decisão - Outras Decisões
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07/10/2024 13:20
Conclusão para despacho
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30/07/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2024 14:30
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 17:08
Conclusão para despacho
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13/06/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/05/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 14:46
Conclusão para despacho
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10/05/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/05/2024 14:45
Lavrada Certidão
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16/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/02/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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15/12/2023 17:15
Conclusão para despacho
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30/11/2023 14:21
Protocolizada Petição
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15/11/2023 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2023 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 16:58
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 15:46
Conclusão para despacho
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20/09/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:26
Decisão - Outras Decisões
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13/09/2023 12:55
Conclusão para despacho
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03/08/2023 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2023 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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26/07/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 12:06
Despacho - Mero expediente
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16/06/2023 10:59
Conclusão para despacho
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13/06/2023 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 12:11
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 18:06
Conclusão para despacho
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26/04/2023 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2023 16:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
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24/02/2023 14:05
Conclusão para despacho
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09/02/2023 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2022 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2022 10:11
Despacho - Mero expediente
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28/11/2022 10:42
Conclusão para despacho
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11/11/2022 16:34
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2022 16:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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07/10/2022 19:44
Distribuído por dependência - Número: 00233569520218272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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