TJTO - 0007899-04.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 149
-
28/08/2025 21:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 150
-
26/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 0007899-04.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: NATAN OLIVEIRA REZENDE RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)REQUERIDO: TIAGO ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB DF017147)REQUERIDO: ARNALDO BOLINJA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB DF017147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 147 - 22/08/2025 - Lavrada Certidão -
22/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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22/08/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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22/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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22/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
22/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:17
Lavrada Certidão
-
19/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 133
-
14/08/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
13/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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12/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 132
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07/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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06/08/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
06/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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06/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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05/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
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05/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:54
Lavrada Certidão
-
05/08/2025 15:53
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 17/09/2025 17:00
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05/08/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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05/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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05/08/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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04/08/2025 16:09
Lavrada Certidão
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2025 17:17
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0007899-04.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: NATAN OLIVEIRA REZENDE RIBEIROADVOGADO(A): FERNANDO PISONI (OAB TO008588)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): BRUNO BATISTA ZANATTA (OAB TO008459)REQUERIDO: TIAGO ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB DF017147)REQUERIDO: ARNALDO BOLINJA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO (OAB DF017147) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de tutela de urgência cautelar antecedente com pedido de arresto, ajuizada por NATAN OLIVEIRA REZENDE RIBEIRO em face de JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, FERNANDA PEREIRA PAUFERRO, TIAGO ALVES DE CARVALHO e ARNALDO BOLINJA RODRIGUES, visando a constrição patrimonial de valores decorrentes de fraude na negociação de um trator VALTRA BH 205, anunciado no Facebook Marketplace.
Alega o autor que, após contato com o réu Tiago Alves, realizou o pagamento de R$ 119.000,00 via PIX à ré Fernanda Pauferro, sem que o bem fosse entregue.
A transação teria ocorrido sob falsa aparência de legalidade com uso da estrutura da Fazenda Progresso, vinculada ao réu Arnaldo Bolinja.
Foi deferida tutela de urgência cautelar de arresto parcial (evento 5), sobre valores existentes na conta da requerida Fernanda.
Embargos de declaração foram opostos pelo autor no evento 20, sustentando omissão na decisão que apreciou a tutela.
Os réus ARNALDO BOLINJA RODRIGUES e TIAGO ALVES DE CARVALHO apresentaram contestação no evento 24, alegando ilegitimidade, ausência de responsabilidade e inexistência de vínculo com os demais requeridos.
Os demais réus foram citados por edital (evento 73), com nomeação de curador especial, que apresentou contestação genérica no evento 88.
O autor apresentou réplica (evento 91).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Dos Embargos de Declaração (Evento 20) Os embargos não apontam omissão, obscuridade ou contradição na decisão que deferiu parcialmente a medida de arresto.
A fundamentação adotada foi suficiente para delimitar os efeitos da tutela, com base nos documentos constantes dos autos.
O inconformismo com a extensão da medida não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Rejeito os embargos de declaração. 2.
Preliminares – Contestação de Arnaldo e Tiago (Evento 24) 2.1 Ilegitimidade passiva Rejeita-se.
A narrativa da inicial atribui aos réus responsabilidade pela aparência de legalidade da negociação, incluindo a apresentação do trator nas dependências da Fazenda Progresso.
Há, ao menos em sede de cognição sumária, indícios de colaboração material ou omissão relevante que justifica a inclusão no polo passivo. 3.
Pontos Controvertidos Nos termos do art. 357 do CPC, fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) Se os réus colaboraram, dolosa ou culposamente, para a constituição da aparência de legalidade da venda do trator VALTRA BH 205; b) Se o trator apresentado estava, de fato, vinculado aos réus Arnaldo Bolinja e Tiago Alves ou à Fazenda Progresso; c) Se há nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos alegados; d) Se é cabível o arresto de valores em nome de cada um dos requeridos. 4.
Provas Considerando a controvérsia fática acerca da suposta atuação dos réus na criação da aparência de legalidade da negociação, bem como a dinâmica da visita à Fazenda Progresso e a participação de prepostos, reputa-se necessária a produção de prova oral, com o objetivo de esclarecer os fatos.
Assim, defiro a produção de prova oral, consistente em: a) Depoimento pessoal das partes regularmente citadas; b) Oitiva de testemunhas, nos termos dos arts. 357, § 6º e 450 do CPC.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto: REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 20;REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida na contestação de Arnaldo e Tiago;FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação;DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas;INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito;Após, designo audiência de instrução e julgamento.
CUMPRA-SE.
Gurupi, data do sistema -
27/06/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
27/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/06/2025 15:23:17)
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23/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/06/2025 15:23:15)
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23/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/06/2025 15:23:13)
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23/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/06/2025 15:23:11)
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23/06/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/06/2025 15:23:09)
-
22/06/2025 10:20
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
09/05/2025 13:40
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
27/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/03/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 23:08
Despacho - Mero expediente
-
29/10/2024 13:10
Conclusão para despacho
-
28/10/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:01
Juntada - Informações
-
09/10/2024 16:53
Expedido Edital
-
04/10/2024 16:53
Decisão - Outras Decisões
-
16/09/2024 16:34
Conclusão para despacho
-
13/09/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
09/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
09/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
09/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2024 14:53
Expedido Carta pelo Correio - 5 cartas
-
15/07/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:51
Juntada - Informações
-
29/05/2024 15:45
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 16:47
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
05/03/2024 15:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/03/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
24/11/2023 14:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/11/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
23/11/2023 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
08/11/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:57
Juntada - Informações
-
09/10/2023 13:21
Juntada - Informações
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:23
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2023 17:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00108373820238272700/TJTO
-
01/09/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2023 16:23
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:29
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00108373820238272700/TJTO
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14/08/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2023 17:29
Juntada - Informações
-
10/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2023 18:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:42
Juntada - Informações
-
20/07/2023 16:08
Juntada - Informações
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19/07/2023 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2023 14:57
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
19/07/2023 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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19/07/2023 14:35
Expedido Ofício - 1 carta
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18/07/2023 18:29
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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18/07/2023 12:34
Conclusão para despacho
-
18/07/2023 12:33
Processo Corretamente Autuado
-
17/07/2023 19:32
Protocolizada Petição
-
17/07/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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