TJTO - 0003185-69.2021.8.27.2722
1ª instância - Juizo do 2º Nucleo de Justica 4.0 de Saude Publica - 1º Gabinete
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
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12/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 353
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07/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 364
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355 e 356
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24/06/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 354
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23/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 357
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23/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 353, 354
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 353, 354
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003185-69.2021.8.27.2722/TO INTERESSADO: HOSPITAL FIORI LTDAADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMESINTERESSADO: CLINICA DE REABILITACAO LUZ LTDAADVOGADO(A): JOSÉ AMERICO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA impulsionado por DÉBORA OLIVEIRA SOUZA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS e D.
H.
O.
S.
N., com o objetivo de cumprimento da sentença proferida no evento 190, SENT1.
A parte exequente noticiou a necessidade de nova internação do executado, na ocasião, apresentou pedido de cumprimento de sentença (329.1).
No evento 333, DECDESPA1, foi determinado notificação do GGEM para estudo social e psicológico e intimação da exequente para juntar prontuário médico do executado.
A parte exequente juntou prontuário médico (345.1) e manifestou pela necessidade da internação (347.1).
Relatório psicossocial realizado em 03/06/2025 (350.1) Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Verifica-se que foram juntados aos autos o relatório médico psiquiátrico (329.1), o prontuário médico (345.2) e o relatório psicossocial (350.1), os quais atestam que D.
H.
O.
S.
N. apresenta diagnóstico de retardo mental severo, com episódios de auto e heteroagressividade, atualmente, com quadro de crises e surtos recorrentes.
Diante desse contexto, a genitora, ora exequente, requer a retomada do tratamento de internação.
Ressalte-se que a internação pleiteada encontra respaldo nas recomendações técnicas dos profissionais de saúde, conforme se observa dos documentos anexados (329.1, 345.2 e 350.1).
No que se refere ao pedido formulado pela Exequente, observa-se que a indicação de internação por profissionais médicos pressupõe a possibilidade de regressão do quadro patológico apresentado. A obrigação do Estado não é estática, mas dinâmica, devendo-se ajustar à necessidade concreta do beneficiário, assegurando-lhe o tratamento adequado e compatível com a sua condição de saúde.
Nesse contexto, dois aspectos devem ser considerados: (i) a necessidade do paciente e (ii) a inércia do poder público.
A necessidade do paciente está claramente demonstrada pela documentação médica acostada aos autos, a qual não se limita a um único relatório.
Constam nos autos relatórios médicos (329.2), prontuário médico (345.2), fotografias (347.2), vídeos (347.4) e relatório psicossocial (350.1), todos evidenciando a gravidade do quadro clínico e a recomendação de internação.
No tocante à inércia do poder público, esta se caracteriza pelo fato de que o paciente esteve internado em unidade hospitalar sob a gestão estatal, ocasião em que médico especialista indicou, de forma expressa, a necessidade de recondução ao tratamento involuntário, mas não houve providências efetivas por parte do gestor do SUS para assegurar o correto encaminhamento do paciente para unidade de saúde com condições de oferecer o tratamento adequado.
Ademais, a genitora do paciente manifestou sua concordância com tal encaminhamento.
Todavia, o Estado permaneceu inerte no momento em que deveria ter providenciado a continuidade/retomada do tratamento involuntário, conforme previsão do art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.216/2001.
No evento 345, PRONT2, consta o prontuário médico do paciente, referente à internação no Hospital Regional de Gurupi, ocorrida durante uma de suas crises.
O documento evidencia a necessidade de internação, diante do estado crítico em surto psicótico, conforme se observa: PSICOLOGIA - SALA VERMELHA Paciente agitado, risco de agressividade física, verbalização de difícil entendimento, contenção mecânica e intervenção medicamentosa.
Obs.: No período matutino, discutido caso com médica psiquiatra (Dra.
Luciana) e serviço social.
Fica entendido que paciente, em tempo, encontra-se sem crítério de internação hospitalar, visto quadro clínico/comportamental atual do paciente ser diário e de longa data(desde a infância).
Outrora se faça necessário aproximação e intervenção da rede social de apoio a família/paciente abrangendo nível municipal e/ou estatual e judicial, conforme demandas vigentes e pertinentes.
Vale salientar que a responsável legal pelo paciente (genitora), encontra-se amedrontada devido aos riscos submetidos, em exaustão fisica, emocional/psiquica, socioeconômica e requer acolhimento e acompanhamento que envolvam a rede de apoio social...
Por consequência, considerando que a saúde é direito social fundamental (arts. 6º, caput, e 196, CF/88), incluído no conceito de mínimo existencial, o Estado tem o dever de garantir a todos uma vida digna, o que inclui a disponibilização de tratamento adequado, sendo a internação compulsória necessária, nos termos do laudo médico.
A internação compulsória demanda a presença concomitante de dois requisitos básicos previstos nos artigos 4º e 6º da Lei n. 10.216/2001, a saber: - a prova de que as medidas extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para melhora do adoentado, e; - a presença de laudo médico circunstanciado que ateste os motivos.
Nesse aspecto, a referida legislação também dispôs sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, com regulamentação direcionada ao Estado sobre a forma de tratamento dos portadores de enfermidades mentais, reformulando de maneira mais digna e eficaz o modelo assistencial em saúde mental.
De sorte, a admissão da medida de internação compulsória destes enfermos só é aplicável em situações excepcionais.
Tal questão está materializada nos artigos 4º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 10.216/2001, cujo teor segue transcrito: Art. 4º: A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.Art. 6º: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.Art. 8º - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários A situação apresentada exige cuidados e atenção por parte do Poder Público, nos termos da Lei Federal n.º 10.216/01, com critérios suficientes para a determinação da internação do paciente D.
H.
O.
S.
N., conforme já fixado na sentença (190.1). DISPOSITIVO Diante do exposto, AUTORIZO a continuidade do tratamento do paciente D.
H.
O.
S.
N., pelo que DETERMINO: - ao ESTADO DO TOCANTINS que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já em dobro, cumpra a obrigação estabelecida na sentença, qual seja: proceda à internação do requerido D.
H.
O.
S.
N. em estabelecimento especializado no tratamento psiquiátrico, nesta ou noutra unidade da Federação, em rede pública ou particular, tudo a ser providenciado as expensas dos ESTADO DO TOCANTINS, pelo período de 90 (noventa) dias, com possibilidade de renovação a critério da análise dos relatórios médicos, englobando o aparato instrumental à efetiva internação. Destaco o dever do gestor de APRESENTAR o Plano Individual de Atendimento – PIA - do paciente D.
H.
O.
S.
N., observado os critérios do art. 49 e seguintes da Portaria n°. 3 de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde de 2017, que trata da Rede de Atenção Psicossocial, com abordagem às condutas e ações do planejamento terapêutico já implementadas e as previstas, bem como abordar acerca da perspectiva de término do tratamento na modalidade de internação compulsória, no prazo de 15 (quinze reais) após início da internação do paciente; Considerando que existe uma distribuição interna de competências e atribuições dentro da estrutura do Estado do Tocantins, é necessário direcionar a ordem judicial aos executores da medida, que são responsáveis diretamente por adotar as providências administrativas necessárias.
Isso é essencial para garantir a operacionalização e efetividade do cumprimento da ordem judicial dentro do prazo determinado, motivo pelo qual DETERMINO: - NOTIFIQUE-SE, via sistema eletrônico, o SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Sr.
Carlos Felinto Júnior, na qualidade de gestor da pasta, para que, no prazo determinado, comprove nos autos o cumprimento da ordem judicial concernente à regulação dos atendimentos indicados em favor da parte autora. - NOTIFIQUE-SE, por ofício, via e-mail, a Superintendente de Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, Sra.
Rosa Helena Ambrósio de Carvalho ([email protected]), a fim de que adote as providências administrativas possíveis para a efetivação da presente medida, no prazo estipulado acima, sob pena de aplicação das medidas coercitivas e sub-rogatórias cabíveis, nos termos do art. 139, IV do CPC; - NOTIFIQUE-SE, por ofício, via e-mail, o Superintendente de Assuntos Jurídicos - SES/TO (e-mail: [email protected] e [email protected]) e (WhatsApp - 63 9220-3409), para conhecimento, certificando-se nos autos.
Intimo.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2025 16:16
Conclusão para despacho
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06/06/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURGG -> SENUJ
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03/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 334
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02/06/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 335
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22/05/2025 15:05
Protocolizada Petição
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22/05/2025 14:50
Juntada - Informações
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22/05/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 336
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 334, 335 e 336
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15/05/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 337
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15/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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08/05/2025 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOGURGG
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08/05/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 338
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08/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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08/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 12:03
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/04/2025 12:02
Processo Reativado
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23/04/2025 11:41
Protocolizada Petição
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15/12/2023 15:37
Baixa Definitiva
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13/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 314
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12/12/2023 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 315
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12/12/2023 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 318
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12/12/2023 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 313
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313, 314, 315 e 318
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06/12/2023 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 316
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06/12/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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04/12/2023 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 317
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04/12/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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01/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:46
Trânsito em Julgado
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01/12/2023 16:02
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.02N1G Número: 00031856920218272722
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09/11/2023 07:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001011752023
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07/11/2023 17:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001011752023
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07/11/2023 16:32
Lavrada Certidão
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19/06/2023 15:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - SENUJ -> TJTO
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19/06/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 303
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09/06/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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25/05/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
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24/05/2023 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 281
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24/05/2023 17:23
Conclusão para despacho
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24/05/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 280
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24/05/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 296
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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08/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 285
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28/04/2023 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 245
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28/04/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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12/04/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 282
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 280, 281 e 282
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03/04/2023 14:36
Lavrada Certidão
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03/04/2023 14:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 283 e 284
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03/04/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 18:37
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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22/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 262
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21/03/2023 17:51
Conclusão para despacho
-
21/03/2023 15:35
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 08:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 243 e 261
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 261 e 262
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15/03/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 264
-
15/03/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
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11/03/2023 06:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001002152023
-
11/03/2023 06:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001002142023
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11/03/2023 06:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001002132023
-
10/03/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 246
-
10/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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10/03/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:03
Lavrada Certidão
-
10/03/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 18:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001002152023
-
09/03/2023 18:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001002142023
-
09/03/2023 18:17
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001002132023
-
08/03/2023 15:21
Juntada - Informações
-
08/03/2023 15:20
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: SISBAJUD 2 - Evento 255 - Lavrada Certidão - 08/03/2023 15:14:01
-
08/03/2023 15:14
Lavrada Certidão
-
06/03/2023 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 249
-
03/03/2023 17:15
Lavrada Certidão
-
03/03/2023 17:13
Lavrada Certidão
-
03/03/2023 17:08
Lavrada Certidão
-
03/03/2023 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 249
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03/03/2023 16:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/03/2023 16:38
Lavrada Certidão
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03/03/2023 16:18
Lavrada Certidão
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03/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 14:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 237
-
10/02/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
08/02/2023 15:36
Conclusão para despacho
-
08/02/2023 08:38
Protocolizada Petição
-
07/02/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 222
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25/01/2023 14:37
Protocolizada Petição
-
04/01/2023 21:59
Protocolizada Petição
-
21/12/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
08/12/2022 20:56
Protocolizada Petição
-
25/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
11/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 212
-
11/11/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 211
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
-
23/09/2022 15:58
Protocolizada Petição
-
21/09/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 213
-
21/09/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
19/09/2022 12:48
Lavrada Certidão
-
14/09/2022 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 191
-
14/09/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2022 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/09/2022 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
31/08/2022 11:48
Protocolizada Petição
-
31/08/2022 11:37
Protocolizada Petição
-
26/08/2022 14:10
Conclusão para julgamento
-
25/08/2022 08:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001008012022
-
23/08/2022 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
-
23/08/2022 18:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001008012022
-
17/08/2022 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/08/2022
-
12/08/2022 18:06
Lavrada Certidão
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
29/07/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
-
20/07/2022 16:43
Lavrada Certidão
-
20/07/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
-
20/07/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
18/07/2022 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/07/2022 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/07/2022 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/07/2022 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/07/2022 18:55
Conclusão para despacho
-
11/07/2022 16:31
Redistribuído por sorteio - (TOGUR1EFAZJ para TO4.02N1GJ)
-
11/07/2022 16:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/07/2022 14:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 184
-
04/07/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
04/07/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 13:51
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2022 13:22
Conclusão para decisão
-
29/06/2022 08:50
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176 e 178
-
15/06/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
-
15/06/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 21:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
-
20/04/2022 08:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045004282022
-
18/04/2022 16:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045004282022
-
13/04/2022 08:00
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045004152022
-
12/04/2022 17:33
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2022 15:25
Conclusão para despacho
-
12/04/2022 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
-
12/04/2022 13:01
Juntada - Informações
-
11/04/2022 14:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045004152022
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
-
08/04/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 163
-
08/04/2022 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: HÉRICA JANAYSE BESERRA VIEIRA (por substituição em 08/04/2022 16:02:34)
-
08/04/2022 15:12
Expedido Mandado - Plantão -
-
08/04/2022 14:37
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2022 14:24
Conclusão para despacho
-
08/04/2022 14:24
Lavrada Certidão
-
06/04/2022 16:52
Juntada - Informações
-
04/04/2022 13:53
Juntada - Informações
-
30/03/2022 16:03
Juntada - Informações
-
30/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 15:48
Juntada - Informações
-
30/03/2022 15:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 14:23
Conclusão para decisão
-
30/03/2022 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
17/03/2022 12:41
Processo Corretamente Autuado
-
16/03/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 16:44
Despacho - Mero expediente
-
16/03/2022 15:08
Conclusão para decisão
-
16/03/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
-
16/03/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
07/03/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 15:20
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2022 14:28
Conclusão para decisão
-
07/03/2022 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
22/02/2022 14:59
Juntada - Informações
-
17/02/2022 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
15/02/2022 15:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00079513720218272700/TJTO
-
15/02/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 13:14
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2022 12:46
Conclusão para despacho
-
14/02/2022 15:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00019111520228272729/TO
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
24/01/2022 16:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00019111520228272729/TO
-
24/01/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00019111520228272729
-
24/01/2022 15:31
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/01/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 14:58
Decisão - Outras Decisões
-
17/01/2022 13:38
Conclusão para decisão
-
17/01/2022 13:37
Juntada - Informações
-
14/01/2022 17:34
Protocolizada Petição
-
18/12/2021 07:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045011932021
-
17/12/2021 14:13
Juntada - Informações
-
17/12/2021 12:12
Protocolizada Petição
-
16/12/2021 16:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045011932021
-
07/12/2021 08:58
Protocolizada Petição
-
07/12/2021 08:57
Protocolizada Petição
-
24/11/2021 07:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045010202021
-
22/11/2021 13:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045010202021
-
22/11/2021 08:46
Protocolizada Petição
-
22/11/2021 08:44
Protocolizada Petição
-
19/11/2021 12:57
Juntada - Recibos
-
17/11/2021 16:37
Protocolizada Petição
-
12/11/2021 15:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGUR1EFAZ
-
12/11/2021 15:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 12/11/2021 14:30. Refer. Evento 95
-
12/11/2021 10:55
Protocolizada Petição
-
12/11/2021 10:17
Juntada - Certidão
-
08/11/2021 14:34
Remessa para o CEJUSC - TOGUR1EFAZ -> TOGURCEJUSC
-
28/10/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/10/2021 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00079513720218272700/TJTO
-
28/10/2021 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/10/2021 07:54
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045009332021
-
21/10/2021 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045009332021
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
13/10/2021 17:14
Protocolizada Petição
-
13/10/2021 17:12
Protocolizada Petição
-
04/10/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 17:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - FAZENDA - 12/11/2021 14:30
-
29/09/2021 15:26
Decisão - Outras Decisões
-
29/09/2021 15:09
Conclusão para decisão
-
20/09/2021 13:58
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
-
17/09/2021 07:53
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045008022021
-
15/09/2021 15:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045008022021
-
15/09/2021 11:00
Protocolizada Petição
-
15/09/2021 10:59
Protocolizada Petição
-
14/09/2021 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/08/2021 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/08/2021 07:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045007462021
-
27/08/2021 16:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045007462021
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/08/2021 10:20
Protocolizada Petição
-
23/08/2021 10:19
Protocolizada Petição
-
17/08/2021 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/08/2021 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 13:37
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
10/08/2021 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
09/08/2021 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2021 14:07
Conclusão para despacho
-
26/07/2021 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/07/2021 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
17/07/2021 07:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 045005812021
-
15/07/2021 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 045005812021
-
14/07/2021 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/07/2021 15:49
Juntada - Informações
-
12/07/2021 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:14
Juntada - Informações
-
06/07/2021 15:49
Protocolizada Petição
-
02/07/2021 16:33
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2021 14:53
Conclusão para decisão
-
30/06/2021 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2021 14:14
Protocolizada Petição
-
18/06/2021 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 49 Número: 00079513720218272700/TJTO
-
18/06/2021 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2021 23:08
Protocolizada Petição
-
16/06/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 11:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2021 13:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00199976820218272729/TO
-
08/06/2021 15:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00199976820218272729/TO
-
07/06/2021 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00199976820218272729
-
07/06/2021 17:55
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/06/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 14:18
Decisão - Outras Decisões
-
02/06/2021 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
01/06/2021 14:44
Conclusão para decisão
-
28/05/2021 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/05/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 17:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00155772020218272729/TO
-
11/05/2021 16:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00155772020218272729/TO
-
07/05/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 16:24
Expedido Ofício
-
07/05/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00155772020218272729
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07/05/2021 16:08
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/05/2021 10:05
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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07/05/2021 09:16
Conclusão para decisão
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06/05/2021 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2021 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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03/05/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 12:12
Despacho - Mero expediente
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03/05/2021 11:51
Conclusão para despacho
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30/04/2021 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2021 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2021 13:27
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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22/04/2021 16:17
Conclusão para decisão
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22/04/2021 13:46
Remessa Interna NATJUS ESTADUAL - NAT -> TOGUR1EFAZ
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22/04/2021 13:44
Juntada - Nota Técnica - Procedimento - Internação Compulsória
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20/04/2021 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/04/2021 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> NAT
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07/04/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 15:18
Despacho - Mero expediente
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07/04/2021 13:31
Conclusos para decisão com Petição
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06/04/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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