TJTO - 0049486-48.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:17
Conclusão para despacho
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17/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049486-48.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: CÁTIA MACHADO CARNEIRO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente, para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 14:39
Conclusão para despacho
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07/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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01/04/2025 17:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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01/04/2025 17:37
Lavrada Certidão
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31/03/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2025 17:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'RECURSO - INTERPOSICAO DE RECURSO' para 'RECURSO INOMINADO'
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19/03/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 09:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/01/2025 13:51
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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28/01/2025 14:53
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 22:19
Despacho - Determinação de Citação
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21/11/2024 15:55
Conclusão para despacho
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21/11/2024 15:55
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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