TJTO - 0007317-52.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:46
Conclusão para despacho
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07/07/2025 16:45
Lavrada Certidão
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07/07/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/06/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0007317-52.2023.8.27.2706/TO AUTOR: ALEXANDRO LOPES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CELIA CILENE DE FREITAS DA PAZ (OAB TO01375B)ADVOGADO(A): JOÃO MARCOS FREITAS NETO PAZ (OAB TO005891) DESPACHO/DECISÃO VISTO O PROCESSO.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária, com pedido de reconhecimento judicial da aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva, ajuizada por Alexandro Lopes da Silva Santos em face do Espólio de Dirce Inácio Ferreira e demais confrontantes indicados, relativamente ao imóvel rural denominado Chácara Sol Nascente, situado na Parcela 18, Lote 87, Brejão II, Zona Rural de Araguaína – TO, com área total de 8,0161 hectares, conforme memorial descritivo juntado aos autos.
Alega o autor exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde 1º de outubro de 2019, quando adquiriu a posse de Ronis dos Santos Silva, mediante contrato particular de cessão de direitos possessórios.
Sustenta, ademais, que seus antecessores — Heloi Dias de Araújo e José Wilson Alves da Silva — já exerciam a posse anteriormente, sem interrupção, o que permite a soma dos períodos possessórios, totalizando mais de doze anos de posse contínua.
Argumenta que reside no imóvel, no qual desenvolve atividades agropecuárias (criação de vacas leiteiras, suínos, aves e cultivo de bananal), sendo o imóvel utilizado como moradia habitual e destinado à produção, o que autoriza a redução do prazo legal para dez anos, conforme previsão do parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil.
Juntou aos autos cópia do contrato de cessão, comprovante de fornecimento de energia elétrica, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), memorial descritivo elaborado por técnico habilitado, fotografias do imóvel e declarações dos confrontantes.
Requereu a citação do espólio réu e dos confrontantes, bem como do Município de Araguaína e do Ministério Público, além da procedência do pedido com a expedição de mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis.
Deferida a gratuidade da justiça.
Regularmente citados, os réus e confrontantes não apresentaram contestação.
O Ministério Público foi intimado e se manifestou no curso da demanda. Pois bem, verifica-se, da análise dos documentos acostados aos autos, que há inconsistências relevantes quanto à identificação e delimitação do imóvel usucapiendo.
Conforme consta da pasta intitulada CESSAO_DIREIT5, o instrumento particular de cessão de direitos possessórios firmado entre o autor e o cedente não descreve de forma precisa o imóvel objeto da demanda, limitando-se a referir tratar-se de uma chácara localizada na zona rural do Povoado do Brejão, com área de “2 alqueires”, sem indicação de matrícula, número de lote ou gleba.
No referido instrumento, menciona-se que o imóvel possui 7,3330 hectares, ao passo que na petição inicial afirma-se que o bem possui 8,0161 hectares, situado na parcela 18, Lote 87, Gleba anteriormente 16, posteriormente alterada para 18.
Ademais, na pasta ANEXO8, consta o mapa de localização e memorial descritivo apontando a área de 8,3132 hectares, divergindo tanto da área indicada na inicial quanto daquela constante na cessão de direitos.
O mesmo valor (8,3132 ha) é repetido no recibo de inscrição do imóvel no CAR - Cadastro Ambiental Rural, também constante da referida pasta.
Tais divergências, especialmente no que toca à extensão territorial e à identificação precisa da gleba, parcela e lote, comprometem a delimitação do imóvel objeto da pretensão aquisitiva, o que inviabiliza, por ora, o regular prosseguimento da demanda.
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça, de forma precisa e documentalmente fundamentada, as discrepâncias quanto à área, identificação e localização do imóvel usucapiendo, especificando: a) a exata metragem da área pretendida; b) a correspondência entre os dados constantes na petição inicial, no instrumento de cessão, nos mapas, memoriais e no CAR; c) eventual retificação dos dados da petição inicial, se for o caso, para compatibilizá-los com a documentação probatória.
Cumprido, voltem conclusos.
Intime-se. -
13/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 17:31
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:27
Lavrada Certidão
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04/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/05/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:55
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 17:55
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:26
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/03/2025 17:59
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/03/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/03/2025 17:44
Alterada a parte - Situação da parte RANDOLPHO VICENTE FERREIRA - REVEL
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19/03/2025 17:44
Alterada a parte - Situação da parte DIRCE INÁCIO FERREIRA - REVEL
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19/03/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:22
Decisão - Decretação de revelia
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24/02/2025 13:54
Conclusão para decisão
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24/02/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/02/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/12/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 12:58
Conclusão para despacho
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06/12/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/11/2024 13:46
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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09/10/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/10/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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30/09/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/07/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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25/07/2024 18:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2024 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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24/07/2024 13:58
Protocolizada Petição
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28/05/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2024 16:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/05/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2024 14:13
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2024 14:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/03/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2024 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/02/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:59
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2024 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2023 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/12/2023 17:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CIY FARNEY JOSÉ SCHMALTZ CAETANO - EXCLUÍDA
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13/12/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 17:59
Despacho - Mero expediente
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03/07/2023 12:25
Conclusão para despacho
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30/06/2023 14:33
Protocolizada Petição
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30/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2023 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2023 15:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2023 14:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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07/06/2023 09:30
Protocolizada Petição
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02/06/2023 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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15/05/2023 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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12/05/2023 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2023 14:35
Publicação da Sentença
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04/05/2023 14:33
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/05/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:41
Expedido Edital
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03/05/2023 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2023 16:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/05/2023 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2023 16:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/05/2023 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2023 16:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/04/2023 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2023 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2023 18:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/04/2023 17:30
Protocolizada Petição
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03/04/2023 16:08
Conclusão para despacho
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03/04/2023 16:08
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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