TJTO - 0013779-54.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013779-54.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA ALDEIDES VERAS BRAGA DA CUNHAADVOGADO(A): IGOR MURILO TEIXEIRA DA LUZ (OAB TO005993) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por MARIA ALDEIDES VERAS BRAGA DA CUNHA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para concessão de aponsentadoria por invalidez.
No evento 1, anexo 27, houve declaração de incompetência da Justiça Federal sob o argumento de que "nas informações contidas nos autos, especialmente na inicial e no Laudo Médico Pericial de Id.2163161304, que a incapacidade da parte autora é decorrente de acidente de trabalho".
Determinou-se ainda a a remessa dos autos para uma das Vara Cíveis da Comarca de Araguaína/TO (foro do domicílio do requerente).
Pois bem. O artifo 109, § 2º da Costituição Federal dispõe que: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: (...). § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Na espécie, a requente informa e comprova residir na cidade e comarca de Augustinópolis - TO, conforme comprovante de endereço no evento 1, anexo 4.
Posto isto, DECLARO a incompetência deste juízo e determino a redistribuição deste processo ao juízo cível da Comarca de Augustinópolis-TO.
Araguaína, 3 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:57
Decisão - Declaração - Incompetência
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02/07/2025 13:08
Conclusão para decisão
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02/07/2025 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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01/07/2025 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2025 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/07/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA1ECIVJ)
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01/07/2025 14:10
Lavrada Certidão
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01/07/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA ALDEIDES VERAS BRAGA DA CUNHA - Guia 5744677 - R$ 1.214,92
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01/07/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA ALDEIDES VERAS BRAGA DA CUNHA - Guia 5744676 - R$ 1.119,95
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01/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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