TJTO - 0000293-11.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000293-11.2025.8.27.2703/TO AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)RÉU: MARIA DA PAZ SILVAADVOGADO(A): GEOVANE OLIVEIRA GOMES (OAB PA026556) SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. em face de MARIA DA PAZ SILVA, partes qualificadas, visando à apreensão judicial do veículo descrito na inicial.
No evento 32, foi proferida decisão que deferiu a ordem de busca e apreensão do veículo.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo (evento 57).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso III, "b", do NCPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordo.
DETERMINO à escrivania que providencie a retirada da restrição de circulação do bem descrito na inicial, por meio do sistema RENAJUD.
Com o trânsito em julgado sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 12:45
Juntada - Informações
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22/07/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/07/2025 17:33
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 17:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 17:16
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000293-11.2025.8.27.2703/TO AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 51, CERT1, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/07/2025 22:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 15:40
Lavrada Certidão
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02/07/2025 15:24
Protocolizada Petição
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16/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 12:40
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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23/04/2025 09:06
Protocolizada Petição
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16/04/2025 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/04/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 13:00
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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08/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:40
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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07/04/2025 16:38
Lavrada Certidão
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07/04/2025 15:10
Decisão - Concessão - Liminar
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04/04/2025 14:25
Conclusão para despacho
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04/04/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/03/2025 12:53
Conclusão para despacho
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25/03/2025 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679224, Subguia 87631 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.743,59
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25/03/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679225, Subguia 87498 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.676,06
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24/03/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 19
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20/03/2025 12:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679225, Subguia 5488094
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20/03/2025 12:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679224, Subguia 5488093
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19/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/03/2025 17:54
Lavrada Certidão
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17/03/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5679225 - R$ 3.676,06
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17/03/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5679224 - R$ 2.743,59
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17/03/2025 17:49
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5677241 - R$ 147,42
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17/03/2025 17:48
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5677240 - R$ 640,10
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17/03/2025 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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17/03/2025 15:59
Lavrada Certidão
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17/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 17:49
Conclusão para despacho
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14/03/2025 17:49
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 12:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5677241 - R$ 147,42
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14/03/2025 12:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5677240 - R$ 640,10
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14/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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