TJTO - 0001612-72.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 17:58
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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25/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001612-72.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): CLÁUDIA ROGÉRIA FERNANDES (OAB TO002350)DESPACHO/DECISÃORECEBO a petição inicial, pois, prima facie, presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requestado à exordial, visto que ausente o periculum in mora (CPC, art. 300).
CITE-SE o MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM-TO para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos processuais pertinentes (CPC, art. 75, III c/c arts. 344 e seguintes), ressalvada a não incidência de seus efeitos materiais quando em causa atos administrativos (CPC, art. 345, II), nos termos do entendimento esposado no julgamento do REsp 1.084.745, já devendo, em sede de contestação escrita, especificar as provas que pretende produzir em audiência ou requerer o julgamento antecipado. -
05/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:27
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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02/06/2025 13:19
Conclusão para decisão
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02/06/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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