TJTO - 0021771-31.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021771-31.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DO CARMO CARDOSOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no título do evento n. 34. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que o montante devido corresponde a R$ 1,00 (um real). Em manifestação posterior (evento 83), o exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo devedor, pleiteando, por conseguinte, a extinção do processo em virtude do valor ínfimo remanescente.
Considerando a concordância do exequente com a impugnação apresentada pelo devedor, bem como o seu direito potestativo de renúncia ao crédito, a análise do mérito da impugnação torna-se dispensável.
Neste cenário, os valores apresentados pelo executado, sendo inferiores, devem prevalecer.
Dada a insignificância econômica do crédito e o manifesto desinteresse do exequente na sua persecução, a satisfação da obrigação deve ser reconhecida.
Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 18:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:54
Conclusão para julgamento
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31/07/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0021771-31.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA APARECIDA DO CARMO CARDOSOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 23/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
23/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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23/07/2025 18:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021771-31.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DO CARMO CARDOSOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 1,0 (um real), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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16/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/05/2025 15:29
Conclusão para decisão
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27/05/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/04/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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15/04/2025 22:22
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:15
Conclusão para despacho
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20/03/2025 16:11
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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17/03/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Lavrada Certidão
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29/01/2025 15:59
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TO4.05NJE
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29/01/2025 15:59
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/01/2025 15:58
Trânsito em Julgado
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16/01/2025 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/11/2024 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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22/11/2024 16:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/10/2024 13:20
Conclusão para despacho
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17/10/2024 08:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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16/10/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/10/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 10:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/09/2024 12:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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03/09/2024 14:33
Conclusão para julgamento
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02/09/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 20:04
Despacho - Determinação de Citação
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10/06/2024 14:17
Conclusão para despacho
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10/06/2024 14:17
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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