TJTO - 0006917-19.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006917-19.2025.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAAUTOR: MARIA EBE FERREIRA DA SILVA TORRESADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:31
Protocolizada Petição
-
14/08/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
13/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006917-19.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MARIA EBE FERREIRA DA SILVA TORRESADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a emenda da inicial, devendo ser retificado o polo passivo, para exclusão da parte requerida CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DEFIRO a gratuidade da justiça, até prova em contrário (art. 98, CPC).
Tome as cautelas legais para tramitação prioritária, em razão do fator etário.
Perfazendo a relação jurídica de base viés consumerista, segundo os expressos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, e constatando a hipossuficiência da autora em confronto com a ré, promovo, desde já, a inversão do ônus da prova, como critério de instrução, nos moldes dos arts. 5º, XXXII, da CF e 6º, VIII, do CDC, para determinar à requerida demonstrar a contratação do emprestimo questionado.
Indefiro a tutela de urgência, porque se trata de processo de conhecimento na fase embrionária ainda, não se justificando alijar o contraditório e ampla defesa do processo, quando produzido somente provas unilaterais.
Quanto à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, verifico que a parte autora expressamente dispôs não ter interesse na conciliação.
Embora o espírito da legislação processual seja a solução pacífica dos conflitos, entendo que a designação da audiência conciliatória, com a manifestação negativa de uma das partes, contrariará a efetividade e rápida solução dos conflitos, pois acarretará procrastinação desnecessária tendo em vista que a concretização da conciliação será provavelmente inviável.
Ademais, com a manifestação de uma das partes pelo desinteresse, vejo que submetê-la a ato conciliatório, mesmo sem a sua vontade, é vexatório e constrangedor, não podendo ser obrigada ao comparecimento, pois nenhuma lei obriga alguém a conciliar contra sua vontade.
Outrossim, as partes podem, a qualquer tempo, conciliar-se, inclusive, solicitando nos autos a designação de audiência para esse fim, e o juiz, também, em qualquer oportunidade poderá fazê-lo, em especial, na audiência de instrução se houver - art.139, V, CPC. Cite-se para contestar no prazo legal, com as advertências legais.
Intime-se.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
04/07/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2025 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/07/2025 15:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - EXCLUÍDA
-
03/07/2025 18:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
24/06/2025 16:45
Conclusão para despacho
-
20/06/2025 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:11
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2025 13:24
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 13:23
Processo Corretamente Autuado
-
16/05/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010312-85.2025.8.27.2700
Solange Gomes dos Santos
Kaic Emanoel Quixaba Lopes
Advogado: Camilo da Silva Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 12:24
Processo nº 0015991-53.2022.8.27.2706
W C dos Santos M Xavier LTDA
Maisa Miranda Pereira
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2022 18:31
Processo nº 0001396-41.2025.8.27.2707
Maria Arlete Feitosa da Silva
Elias Santana de Oliveira
Advogado: Luana Silvestri Weis Vieira Francisco
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/04/2025 18:08
Processo nº 0015344-39.2024.8.27.2722
Joaquim Pereira de Souza
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Lara Gomides de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2024 13:41
Processo nº 0012178-81.2023.8.27.2706
Sid - Servicos de Entrega Rapida LTDA
Ingreth de Sousa Oliveira Morais 6217482...
Advogado: Matheus Romulo de Souza Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2023 11:29