TJTO - 0006373-07.2020.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006373-07.2020.8.27.2722/TO REQUERENTE: ALAI RIBEIRO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) SENTENÇA I – RELATÓRIO As partes impetraram Embargos Declaratórios aduzindo omissão e contradição na decisão jungida no evento 72.
Relatados o que interessa.
Decido.
II – FUNDAMENTOS Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para apreciação, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Em uma aguçada análise naquele recurso, este magistrado acolhe os pedidos dos embargantes relativo ao dispositivo da sentença, retificando os efeitos da decisão contida naquele evento para determinar que o Exequente apresente os cálculos relativos ao cumprimento de sentença com o abatimento dos valores que já foram pagos pelo Executado de forma administrativa. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente os Embargos de Declaração, posto que preencheu os requisitos do art. 1.022, do CPC. Sem custas e despesas processuais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/05/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/01/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/01/2025 14:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/11/2024 15:36
Conclusão para decisão
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01/08/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/04/2024 12:24
Conclusão para despacho
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01/04/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:33
Decisão - Outras Decisões
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29/09/2023 14:20
Conclusão para decisão
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20/06/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/02/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/02/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/10/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:37
Julgamento Reformado
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23/09/2022 14:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/09/2022 14:35
Trânsito em Julgado
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23/09/2022 13:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00063730720208272722
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28/07/2022 17:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00063730720208272722/TJTO
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23/02/2022 13:37
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2021 15:37
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00063730720208272722/TJTO
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01/02/2021 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2021 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/12/2020 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2020 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2020 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/10/2020 10:53
Conclusão para despacho
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13/10/2020 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2020 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2020 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/09/2020 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2020 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2020 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/08/2020 09:45
Conclusão para decisão
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03/08/2020 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2020 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2020 21:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2020 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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11/05/2020 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2020 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2020 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2020 16:28
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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08/05/2020 18:12
Conclusão para decisão
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08/05/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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