TJTO - 0007556-06.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007556-06.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0037298-38.2015.8.27.2729/TO AGRAVANTE: IVAN DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento manejado por Ivan de Souza, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas/TO, nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe.
Ao pré-analisar o presente recurso (evento 6), verificou-se a postulação dos benefícios da gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar documentação da hipossuficiência financeira alegada.
Assim, houve determinação de intimação do agravante para manifestação, consoante diretriz do art. 99, § 2º, do CPC.
No entanto, mesmo intimado (evento 12), o agravante limitou-se a apresentar pedido de reconsideração, de modo a reiterar o pedido de gratuidade, sem juntar documentos.
Alternativamente, postulou a conversão do Agravo de Instrumento em Correição Parcial, com fundamento no princípio da fungibilidade.
Em apreciação à sobredita manifestação, fora proferida a decisão do evento 12, que afastou o pleito de conversão do AI em Correição Parcial, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, bem como determinou a intimação do agravante para, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Novamente intimado (evento 18), o recorrente permaneceu silente, sem atendimento à ordem judicial, conforme certificação do decurso de prazo (evento 23). É o relato do necessário.
DECIDO.
O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e a sua falta ou seu recolhimento fora do prazo legal acarreta a deserção.
No presente caso o recorrente não recolheu o valor das despesas recursais, mesmo após o indeferimento da gratuidade de justiça e determinação expressa para tanto, na forma do art. 101, § 2º, do CPC (evento 18).
Logo, transcorrido o prazo para recolhimento do preparo recursal sem cumprimento da determinação judicial (evento 23), o não conhecimento da insurgência é medida que se impõe.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIAL.
PRIMEIRO APELO.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.1 É inviável o conhecimento do recurso de apelação quando não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade (preparo), mesmo tendo o apelante sido, por três vezes, intimado para regularizar, devendo, pois, ser aplicada a penalidade de deserção. [...]. (AP 0020613-58.2016.827.0000, Rel.
Des.
MARCO VILLAS BOAS, julgado em 26/07/2017).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, ante sua deserção.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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27/06/2025 18:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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25/06/2025 20:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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24/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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06/06/2025 19:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2025 17:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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05/06/2025 12:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - IVAN DE SOUZA - Guia 5390812 - R$ 320,00
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05/06/2025 09:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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05/06/2025 09:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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02/06/2025 16:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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02/06/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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15/05/2025 12:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/05/2025 16:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB01)
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14/05/2025 16:29
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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14/05/2025 16:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/05/2025 16:21
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 224 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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