TJTO - 0002242-72.2023.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:54
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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14/07/2025 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002242-72.2023.8.27.2725/TO (originário: processo nº 00022427220238272725/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: DIRAMAR PEREIRA DA SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 08/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) Evento 63 - 08/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
10/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 16:46
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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10/07/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 14:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 14:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002242-72.2023.8.27.2725/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: DIRAMAR PEREIRA DA SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)APELADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541)ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)APELADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ADWARDYS BARROS VINHAL (OAB TO002541)ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
CORREÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e KDB Instituição de Pagamento S.A. contra acórdão proferido em sede de apelação cível, o qual, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto na ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a legitimidade das rés com base na teoria da aparência e na cadeia de fornecimento, limitando os juros remuneratórios à taxa de 2,70% ao mês conforme a Instrução Normativa INSS nº 28/2008, e determinando a devolução simples dos valores pagos a maior.
Alegam os embargantes a existência de omissão e erro material no acórdão, especialmente quanto à taxa de juros aplicável, requerendo sua correção à luz da Instrução Normativa nº 138/2022, vigente à época da contratação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve erro material no acórdão embargado quanto à instrução normativa aplicável para fixação da taxa de juros remuneratórios; e (ii) verificar se houve omissão quanto ao argumento da inaplicabilidade de limitação de juros ao cartão de adiantamento salarial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis e tempestivos, preenchendo os requisitos legais de admissibilidade previstos no art. 1.022 do CPC, sendo possível seu acolhimento parcial para correção de erro material. 4.
Constatado erro material no acórdão ao adotar como fundamento a Instrução Normativa INSS nº 28/2008, já revogada, em detrimento da Instrução Normativa nº 138/2022, vigente ao tempo da contratação, que estabelece a taxa de juros máxima de 3,06% ao mês. 5.
Corrige-se o julgado apenas nesse ponto, substituindo-se a referência normativa e a taxa de juros mencionada, que passa a ser limitada a 3,06% ao mês, conforme o art. 15, VI, da IN nº 138/2022. 6.
Não se verifica omissão quanto à tese de inaplicabilidade de limitação de juros ao cartão de adiantamento salarial, pois o acórdão embargado apreciou os fundamentos necessários e manifestou-se de forma suficiente quanto às alegações das partes. 7.
Ressalta-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem constituem meio adequado para reexame da matéria decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Tese de julgamento: 1.
A correção de erro material é admissível nos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
A taxa de juros remuneratórios aplicável aos contratos de cartão de crédito consignado firmados por beneficiários do INSS deve observar o limite previsto na Instrução Normativa nº 138/2022, vigente ao tempo da contratação. 3.
A mera divergência interpretativa não caracteriza omissão apta a justificar o acolhimento integral dos embargos de declaração. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 405; CDC, arts. 3º e 7º, parágrafo único.
INSS, Instrução Normativa nº 138/2022, art. 15, VI.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0000953-07.2023.8.27.2725, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 26.02.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ACOLHÊ-LOS parcialmente, para corrigir erro material apontado acima, mantendo-se, no mais, o julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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13/06/2025 14:42
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/06/2025 14:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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12/06/2025 13:57
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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12/06/2025 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - 12/06/2025 13:49:38)
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30/05/2025 17:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/05/2025 14:57
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
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30/05/2025 14:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/05/2025 18:44
Remessa Interna para fins administrativos - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 17:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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12/05/2025 15:40
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB03
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12/05/2025 15:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/05/2025 16:19
Juntada - Documento - Voto
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25/04/2025 16:55
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 13:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 273
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22/04/2025 16:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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22/04/2025 16:28
Juntada - Documento - Relatório
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05/03/2025 16:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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05/03/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/02/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2025 15:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/02/2025 19:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 19:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/02/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/02/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/02/2025 13:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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03/02/2025 13:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/01/2025 16:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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31/01/2025 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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29/01/2025 19:28
Juntada - Documento - Voto
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24/01/2025 17:09
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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23/01/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/12/2024 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/12/2024 09:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/12/2024 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 13:23
Juntada - Documento - Certidão
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10/12/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/12/2024 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 148
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09/12/2024 17:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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09/12/2024 17:44
Juntada - Documento - Relatório
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04/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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