TJTO - 0003382-55.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003382-55.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JOSELITA RODRIGUES RIBEIRO GONCALVESADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 usque 327 do Código de Processo Civil. À vista do histórico do Juízo, de que as audiências de conciliação envolvendo a Fazenda Pública têm, em regra, sido infrutíferas pela impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador, com fundamento nos artigos 4º, 6º, 8º e 139, II e VI do Código de Processo Civil que tratam, em suma, do prazo razoável para solução integral do mérito, da cooperação entre os sujeitos do processo, dos princípios que devem ser resguardados na aplicação do ordenamento jurídico e da possibilidade de adequação do procedimento às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, excepcionalmente, DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 335 e ss., CPC).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Requerida a produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC).
Ao final dessas etapas, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 12:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 12:23
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
17/06/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
-
17/06/2025 12:11
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003382-55.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JOSELITA RODRIGUES RIBEIRO GONCALVESADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Na hipótese, o comprovante de endereço da requerente não foi juntado aos autos.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora em 15 (quinze) dias para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado.
Com o atendimento, voltem conclusos para análise da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
30/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
29/05/2025 18:00
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 17:59
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSELITA RODRIGUES RIBEIRO GONCALVES - Guia 5721168 - R$ 50,00
-
29/05/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSELITA RODRIGUES RIBEIRO GONCALVES - Guia 5721167 - R$ 142,00
-
29/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001316-30.2023.8.27.2713
Ministerio Publico
Eduardo Jerico Pinheiro
Advogado: Matheus Eurico Borges Carneiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/03/2023 17:00
Processo nº 0003039-26.2024.8.27.2721
Edeilton Coelho de Sousa Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/09/2024 17:17
Processo nº 0028936-32.2024.8.27.2729
Marineide Barbosa Maciel de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2024 15:18
Processo nº 0001610-05.2025.8.27.2716
Margarete Rodrigues Rego
Municipio de Novo Jardim-To
Advogado: Claudia Rogeria Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 16:07
Processo nº 0013960-25.2021.8.27.2729
Claudia Goncalves Vieira
Estado do Tocantins
Advogado: Carolina Mattos Goes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 15:37