TJTO - 0032322-75.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0032322-75.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: TIAGO MODESTO COSTAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA PEREIRA (OAB TO06943B)ADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO (OAB TO002418)REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente TIAGO MODESTO COSTA e parte executada COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, na qual houve o cumprimento integral da obrigação pela parte executada (evento 86, COMP_DEPOSITO4, evento 86, COMP_DEPOSITO5 e evento 95, REC_PG2) e concordância da parte exequente (evento 108, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
Da extinção da execução Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil (CPC), aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução. Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, II, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que a parte devedora depositou em juízo o valor da condenação, logo, satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo judicial.
Sendo assim, impõe-se a extinção desta fase de cumprimento de sentença, declarando-se por sentença para que possa produzir efeito como prevê o art. 925, do CPC. 2.
Do alvará eletrônico O art. 904, I, do CPC dispõe que a satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro.
A parte executada efetuou o pagamento, e a parte exequente concordou que o valor é suficiente para cumprimento integral da obrigação exequenda (obrigação principal, honorários de sucumbência e ressarcimento de custas).
Observa-se o pagamento da obrigação principal no evento 105, DOC1 e dos honorários de sucumbência no evento 115, ALVLEVANT1, pendente apenas a expedição de alvará para levantamento do depósito de R$ 1.642,75 (evento 95, DOC2 e evento 102, PET1) referente à restituição das custas adiantadas pelo exquente.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico em nome do exequente Tiago Modesto Costa, para levantamento do depósito judicial R$ 1.642,75 (evento 95, DOC2 e evento 102, PET1) e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ), conforme requerido no evento 108, PET1.
Após a promoção do expediente necessário e decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE à baixa definitiva no sistema, arquivando-se, por fim, os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 22:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/07/2025 17:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010000852025
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14/04/2025 12:19
Conclusão para decisão
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11/04/2025 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010000852025
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10/04/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93, 97 e 103
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09/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/04/2025 16:34
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010000792025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/04/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/04/2025 18:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010000792025
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03/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:22
Lavrada Certidão
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03/04/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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26/03/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 18:58
Conclusão para despacho
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24/03/2025 18:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/03/2025 18:57
Trânsito em Julgado
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18/03/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/03/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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12/02/2025 10:48
Protocolizada Petição
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11/02/2025 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 21:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 19:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/10/2024 16:16
Protocolizada Petição
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05/03/2024 14:08
Conclusão para despacho
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20/02/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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15/01/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2024 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/07/2023 10:01
Conclusão para julgamento
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02/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/05/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2023 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2023 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2023 20:33
Despacho - Mero expediente
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10/02/2023 18:33
Conclusão para despacho
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18/01/2023 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/12/2022 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2022 11:50
Despacho - Mero expediente
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30/06/2022 12:59
Conclusão para despacho
-
30/06/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2022 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 16:39
Protocolizada Petição
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08/06/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/05/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 16:27
Protocolizada Petição
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22/03/2022 17:09
Protocolizada Petição
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03/03/2022 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/03/2022 13:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 03/03/2022 13:30. Refer. Evento 15
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03/03/2022 10:33
Protocolizada Petição
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02/03/2022 11:43
Juntada - Certidão
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24/02/2022 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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05/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2021 12:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 13:52
Juntada - Informações
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02/12/2021 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2021 13:50
Expedido Mandado - Prioridade -
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02/12/2021 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 03/03/2022 13:30
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25/11/2021 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 13:19
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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10/09/2021 17:21
Protocolizada Petição
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27/08/2021 16:42
Protocolizada Petição
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27/08/2021 14:17
Conclusão para despacho
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27/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 14:09
Processo Corretamente Autuado
-
27/08/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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