TJTO - 0052855-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0052855-50.2024.8.27.2729/TO AUTOR: WEVESSON LIDMAN HOLANDA MARTINSADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO Embora o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora não tenha sido recebido no efeito suspensivo, o julgamento de mérito pela Instância Superior poderá eventualmente reformar a decisão que indeferiu a concessão da assistência judiciária gratuita, com reflexos diretos a eventual determinação de recolhimento de despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Dessa forma, considerando o princípio da segurança jurídica e o risco de prejuízo ao regular andamento processual DETERMINO o sobrestamento do feito, até julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento n° 0004688-55.2025.8.27.2700/TJTO. À Secretaria: 1 - Verificado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0004688-55.2025.8.27.2700/TJTO, PROMOVA-SE o imediato levantamento da suspensão processual. 2 - Em caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao regular recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3 - Na hipótese de eventual reforma da decisão proferida no evento 12, DECDESPA1, voltem os autos conclusos, mediante direcionamento para o localizador CLS INICIAIS, para as deliberações cabíveis.
Cumpra-se.
Palmas, 17/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 21:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 17:00
Conclusão para despacho
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25/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 00046885520258272700/TJTO
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:14
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/02/2025 10:52
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 13:03
Conclusão para despacho
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13/12/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2024 13:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WEVESSON LIDMAN HOLANDA MARTINS - Guia 5627353 - R$ 136,03
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13/12/2024 13:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WEVESSON LIDMAN HOLANDA MARTINS - Guia 5627352 - R$ 209,05
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10/12/2024 01:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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