TJTO - 0030856-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 14:56
Protocolizada Petição
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04/09/2025 14:54
Protocolizada Petição
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02/09/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0030856-07.2025.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: MARIA DA CONCEICAO FONTINELE DE SOUSAADVOGADO(A): KARINNE DE SOUSA MOURA ANDRADE (OAB TO011076)ADVOGADO(A): JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO (OAB TO010634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 19/08/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
25/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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19/08/2025 16:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 17:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 15:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/08/2025 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 15:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 15:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 15:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:48
Lavrada Certidão
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12/08/2025 14:42
Juntada - Informações
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11/08/2025 16:54
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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06/08/2025 15:56
Conclusão para despacho
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05/08/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
Consignação em Pagamento Nº 0030856-07.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FONTINELE DE SOUSAADVOGADO(A): KARINNE DE SOUSA MOURA ANDRADE (OAB TO011076)ADVOGADO(A): JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO (OAB TO010634) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de consignação em pagamento com pedido de tutela provisória de urgência, tendo por objeto o depósito judicial de parcelas contratuais relativas à promessa de compra e venda de imóvel, na qual o autor alega, em síntese, a existência de dúvida fundada quanto à legitimidade da Requerida para receber os pagamentos pactuados, diante da existência de litígio possessório e dominial envolvendo o proprietário registral do imóvel objeto do contrato. 2. Nos termos do art. 547 do Código de Processo Civil, "Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito." Logo, incumbe ao autor requerer o depósito e a citação de todos os possíveis titulares do crédito para que provem seu direito. 4. Assim sendo, INTIME-SE a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA DA INICIAL, com a inclusão no polo passivo de todos os possíveis credores, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). -
17/07/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 19:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/07/2025 14:52
Conclusão para despacho
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17/07/2025 14:52
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DA CONCEICAO FONTINELE DE SOUSA - Guia 5754415 - R$ 1.455,00
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14/07/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DA CONCEICAO FONTINELE DE SOUSA - Guia 5754414 - R$ 1.668,00
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14/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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