TJTO - 0021871-55.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021871-55.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: EXCELENCIA ORAL, ODONTOLOGIA ESTETICA CORRETIVA E HARMONIZACAO FACIAL LTDAADVOGADO(A): Gidalte de Paula Dias (OAB PR056511) SENTENÇA Trata-se de ação de execução extrajudicial.
O executado não foi encontrado conforme certidão (evento 07).
Embora deferida a oportunidade para a exequente informar o atual endereço do executado ao presente Juízo ou bens do devedor passíveis de penhora, deixou aquele, transcorrer in albis o prazo, sem manifestar-se nos autos. É o relatório do essencial.
Decido.
O Processo deve ser extinto.
Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis de sua propriedade, não há como prosseguir na execução nem suspender o trâmite do processo, pelo que será imediatamente extinto.
Impõe-se assim, a extinção do processo nos termos do que dispõe o art.53, §4º, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e fundamentos no art.53, §4º, art. 51, I, da lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a execução, determinando o seu arquivamento com baixas definitivas.
Proceda-se o desbloqueio on-line.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
08/07/2025 15:45
Lavrada Certidão
-
08/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/06/2025 19:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2025 13:38
Conclusão para julgamento
-
12/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:38
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2025 14:01
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 14:00
Lavrada Certidão
-
01/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2024 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2024 14:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
28/10/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2024 15:05
Conclusão para despacho
-
28/10/2024 15:04
Processo Corretamente Autuado
-
28/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019746-17.2024.8.27.2706
Pronto Servicos de Telecomunicacoes LTDA
Alderina Mendes da Silva
Advogado: Joao Victor Conceicao da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2024 14:16
Processo nº 0015738-88.2025.8.27.2729
Joana Carmo dos Santos
Municipio de Palmas
Advogado: Bruno Baqueiro Rios
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 15:47
Processo nº 0007660-18.2024.8.27.2737
Antonio Carlos Pereira de Souza
Kdb Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 11:46
Processo nº 0000966-31.2021.8.27.2707
Eva Adriana Goncalves de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2021 12:49
Processo nº 0000830-53.2025.8.27.2720
Domingos Alves da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Cicero Guilherme Mamede Teles
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 10:03