TJTO - 0037177-97.2021.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0037177-97.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: IGOR DE PAULA SILVA RUFOADVOGADO(A): ROMULO M.
MAIA (OAB TO007806)ADVOGADO(A): RAFAEL NISHIMURA (OAB TO04135A) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
31/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 16:09
Conclusão para despacho
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30/07/2025 16:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
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29/07/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0037177-97.2021.8.27.2729/TO AUTOR: DFP COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LEONIDAS NOGUEIRA SANTOS BARROS (OAB GO044527)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: IGOR DE PAULA SILVA RUFOADVOGADO(A): ROMULO M.
MAIA (OAB TO007806)ADVOGADO(A): RAFAEL NISHIMURA (OAB TO04135A) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso XXVI e artigo 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
04/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:45
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 16:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00371779720218272729/TJTO
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06/05/2025 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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16/12/2024 17:12
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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16/12/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/11/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/11/2024 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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31/10/2024 19:09
Protocolizada Petição
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31/10/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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09/10/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/10/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/09/2024 14:26
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 12:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
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09/09/2024 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
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09/09/2024 15:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/09/2024 13:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 107
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09/09/2024 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 107
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09/09/2024 12:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/09/2024 17:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/08/2024 11:45
Protocolizada Petição
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07/08/2024 10:55
Conclusão para julgamento
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07/08/2024 10:54
Juntada - Informações
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05/08/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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05/08/2024 16:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/07/2024 13:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5489922, Subguia 33288 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 14,50
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08/07/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2024 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5489922, Subguia 5417017
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04/07/2024 19:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/07/2024 19:39
Conclusão para decisão
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/06/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 18:36
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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11/06/2024 12:31
Realizado cálculo de custas
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11/06/2024 12:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DFP COMERCIAL LTDA - Guia 5489922 - R$ 14,50 - Custas Iniciais - DFP COMERCIAL LTDA - Guia 5489922 - R$ 14,50
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10/06/2024 18:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 17:45
Lavrada Certidão
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20/03/2024 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2024 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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11/03/2024 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:05
Lavrada Certidão
-
20/11/2023 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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23/10/2023 13:46
Juntada - Informações
-
11/10/2023 15:27
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
29/08/2023 14:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/08/2023 17:09
Juntada - Documento
-
17/05/2023 14:32
Conclusão para julgamento
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14/03/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/02/2023 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 14:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
22/08/2022 15:05
Conclusão para julgamento
-
04/08/2022 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
18/07/2022 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 18:56
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2022 17:49
Conclusão para julgamento
-
13/07/2022 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/07/2022 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
13/06/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:31
Protocolizada Petição
-
30/03/2022 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
30/03/2022 14:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 30/03/2022 14:30. Refer. Evento 38
-
30/03/2022 14:27
Protocolizada Petição
-
30/03/2022 09:14
Protocolizada Petição
-
30/03/2022 09:14
Protocolizada Petição
-
25/03/2022 22:25
Juntada - Certidão
-
15/03/2022 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
07/03/2022 13:44
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2022 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/02/2022 08:54
Protocolizada Petição
-
11/02/2022 14:58
Juntada - Informações
-
10/02/2022 17:37
Expedido Carta pelo Correio
-
10/02/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 30/03/2022 14:30
-
18/01/2022 11:34
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2022 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 14:38
Conclusão para despacho
-
13/01/2022 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
13/01/2022 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/01/2022 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
11/01/2022 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
06/01/2022 11:02
Protocolizada Petição
-
28/12/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2021 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2021 19:31
Despacho - Mero expediente
-
11/12/2021 15:05
Conclusão para despacho
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10/12/2021 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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07/12/2021 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 13:21
Lavrada Certidão
-
18/11/2021 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2021 17:12
Decisão - Outras Decisões
-
17/11/2021 13:10
Conclusão para despacho
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11/11/2021 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2021 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2021 14:46
Despacho - Mero expediente
-
06/10/2021 10:34
Conclusão para decisão
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06/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:26
Processo Corretamente Autuado
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01/10/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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