TJTO - 0036959-69.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036959-69.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: TEREZINHA DAMASCENO COSTAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência da parte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente (evento 101).
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
23/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/07/2025 13:58
Conclusão para decisão
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22/07/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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22/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036959-69.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: TEREZINHA DAMASCENO COSTAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos os requisitos do art. 534, caput, do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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15/07/2025 16:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/07/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 14:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 11:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 22:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 21:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:42
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2025 17:06
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/03/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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27/02/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2025 10:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/02/2025 12:39
Conclusão para julgamento
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13/02/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:35
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 13:45
Conclusão para despacho
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06/01/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/12/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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10/12/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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30/10/2024 13:33
Conta Atualizada
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17/10/2024 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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15/10/2024 05:53
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 10:24
Conclusão para despacho
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28/06/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/02/2024 11:43
Conclusão para despacho
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27/02/2024 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 16:32
Conclusão para despacho
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14/11/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:33
Despacho - Mero expediente
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16/06/2023 13:38
Conclusão para despacho
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05/06/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/05/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 16:59
Despacho - Mero expediente
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10/03/2023 14:54
Conclusão para despacho
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07/03/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2023 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 17:34
Conclusão para despacho
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18/10/2022 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2022 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2022 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2022 18:11
Despacho - Mero expediente
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14/02/2022 14:50
Conclusão para despacho
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17/11/2021 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2021 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2021 10:34
Despacho - Mero expediente
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06/10/2021 14:02
Conclusão para despacho
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06/10/2021 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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06/10/2021 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/10/2021 18:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/10/2021 10:50
Conclusão para decisão
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04/10/2021 10:48
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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