TJTO - 0051343-08.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0051343-08.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: WASHINGTON SOUSA MONTEIROADVOGADO(A): LUDMILA DE ANDRADE LINO (OAB TO007289) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 2. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 3. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 3.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 3.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.
Cumpra-se. -
09/09/2024 12:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL4CIV
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09/09/2024 12:18
Trânsito em Julgado
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07/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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06/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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06/08/2024 11:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/08/2024 12:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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05/08/2024 12:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria
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22/07/2024 10:55
Remessa Interna com voto divergente - SGB02 -> CCI02
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22/07/2024 10:55
Juntada - Documento - Voto Divergente
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18/07/2024 19:00
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/07/2024 09:34
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB02
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18/07/2024 09:32
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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17/07/2024 17:36
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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17/07/2024 17:36
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2024 13:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/06/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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19/06/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/06/2024 12:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 00:00</b><br>Sequencial: 699
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10/06/2024 20:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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07/06/2024 10:34
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2024 17:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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20/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374790, Subguia 2110 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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17/05/2024 20:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 20:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374790, Subguia 5371006
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17/05/2024 20:02
Juntada - Guia Gerada - Apelação - PRISMA CENTRO EDUCACIONAL DO TOCANTINS LTDA - Guia 5374790 - R$ 96,00
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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23/04/2024 19:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 14:49
Processo Reativado - Novo Julgamento
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19/04/2024 14:49
Recebidos os autos - TOPALSECI -> TJTO
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10/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 21:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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01/04/2024 14:33
Despacho - Mero Expediente
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26/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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