TJTO - 0017121-38.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017121-38.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAQUEL BARROS MARTINS COELHOADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA MUNIZ (OAB TO06424A)RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.ADVOGADO(A): NAIANA CANDIDA DA COSTA (OAB SP413308) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se nos autos que a perita Dra.
ALDA CRISTINA CONTI foi nomeada para realização da prova pericial, tendo sido regularmente intimada pessoalmente para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários, contudo quedou-se inerte.
DESTITUO a perita DRA.
ALDA CRISTINA CONTI do encargo pericial que lhe fora atribuído, em razão da ausência de manifestação após intimação pessoal.
NOMEIO como perita a médica dermatologista RENATA CHRYSTYNA DA SILVA MOREIRA DE MELO - CRMTO003624. À Secretaria: 1 - INTIMEM-SE as partes, em 15 (quinze) dias, para, nos termos do artigo 465, § 1º do CPC: a) argumentem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem quesitos. 2 - Apresentados os quesitos, PROMOVA-SE a intimação do(a) perito(a) indicado(a) por este Juízo, RENATA CHRYSTYNA DA SILVA MOREIRA DE MELO - CRMTO003624, via sistema, para manifestar interesse na realização da perícia indicada, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, apresentar proposta de honorários, currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3 - Apresentada proposta, INTIME-SE a parte requerida (art. 95 do CPC) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os honorários periciais, onde deverá efetuar o depósito judicial do valor, no prazo, caso concorde. 4 - Em caso de concordância, INTIME-SE o(a) perito(a) para que informe a data para o início e local dos trabalhos periciais, ocasião em que fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes, deverão constar as respostas aos quesitos formulados. 5 - Após a indicação da data pelo(a) perito(a), PROMOVA-SE a intimação das partes, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais por meio de assistentes técnicos, nos termos do art. 466 do CPC, devendo as partes cumprirem com os quesitos necessários para viabilização dos trabalhos periciais. 6 - Fica desde já consignado que a realização da perícia estará condicionada à regular ciência das partes quanto ao ato designado. 7 - Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 477, §1º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, 04/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 22:33
Decisão - Nomeação - Perito
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11/06/2025 23:42
Conclusão para despacho
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11/06/2025 15:16
Lavrada Certidão
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20/03/2025 15:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 13:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/02/2025 13:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/01/2025 13:55
Conclusão para despacho
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23/01/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 18:45
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 18:23
Conclusão para despacho
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21/10/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:29
Protocolizada Petição
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15/08/2024 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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15/08/2024 17:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 15/08/2024 17:30. Refer. Evento 17
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15/08/2024 15:58
Protocolizada Petição
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13/08/2024 11:35
Juntada - Certidão
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01/08/2024 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/06/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2024 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/08/2024 17:30
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03/06/2024 15:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/06/2024 13:35
Conclusão para despacho
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29/05/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 23:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:26
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 16:33
Conclusão para despacho
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13/05/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2024 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 16:07
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 15:15
Conclusão para despacho
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02/05/2024 15:15
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2024 11:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAQUEL BARROS MARTINS COELHO - Guia 5459063 - R$ 423,26
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30/04/2024 11:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAQUEL BARROS MARTINS COELHO - Guia 5459062 - R$ 383,17
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30/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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