TJTO - 0025725-51.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 09:45
Despacho - Determinação de Citação
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03/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025725-51.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RONDINELE MARTINS FEITOZAADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621) DESPACHO/DECISÃO Após detida análise da petição inicial, constato a ausência de planilha de cálculo.
A memória de cálculo é um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme dispõe o artigo 14 da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Tal requisito é imprescindível para a fixação da competência e dos limites previstos no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 12.153/2009. É importante ressaltar que, conforme as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, o índice da taxa referencial a ser utilizado será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) a partir de dezembro de 2021, enquanto o período anterior a essa data será regido pelo indexador IPCA-E.
Acrescento que, em se tratando de parcelas vincendas, não se faz necessária a atualização monetária. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
16/06/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/06/2025 12:49
Conclusão para despacho
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12/06/2025 12:49
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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