TJTO - 0006120-84.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006120-84.2023.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEXEQUENTE: REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL BROM DE FREITAS (OAB GO021501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 27/08/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 00030862920258272700/TJTOEvento 47 - 19/08/2025 - Juntada InformaçõesEvento 45 - 30/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 41 - 23/06/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line -
03/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00030862920258272700/TJTO
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19/08/2025 15:39
Juntada - Informações
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01/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 15:58
Juntada - Informações
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10/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006120-84.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL BROM DE FREITAS (OAB GO021501) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por Redemil Implementos Rodoviários Ltda., exequente nos autos, para que seja cumprida a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0003086-29.2025.8.27.2700, a qual deferiu o pedido liminar para realização de arresto online via SISBAJUD, conforme expressamente determinado pelo Desembargador Relator Marco Anthony Steveson Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A decisão proferida no agravo reconheceu a possibilidade de arresto online com fundamento no art. 830 do Código de Processo Civil, diante da não localização da parte devedora para fins de citação, sendo desnecessário o exaurimento de outras tentativas de localização. 1. Diante do decisão proferida pelo agravo de instrumento, determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC). 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:44
Conclusão para despacho
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24/03/2025 09:01
Protocolizada Petição
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07/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00030862920258272700/TJTO
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20/02/2025 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663717, Subguia 80742 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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19/02/2025 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663717, Subguia 5479520
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19/02/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - Guia 5663717 - R$ 160,00
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11/02/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:09
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2024 17:30
Conclusão para despacho
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10/10/2024 15:02
Protocolizada Petição
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24/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 13:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2024 12:12
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 15:03
Conclusão para despacho
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30/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00058805220238272713/TO
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04/04/2024 19:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00058805220238272713/TO
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26/12/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:12
Lavrada Certidão
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23/11/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00058805220238272713
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22/11/2023 17:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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17/11/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 11:41
Conclusão para despacho
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17/11/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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