TJTO - 0006440-49.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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17/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:40
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 17:31
Lavrada Certidão
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006440-49.2022.8.27.2706/TO RÉU: JOSE EUGENIO CIRQUEIRA SOBRINHOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LOPES CIRQUEIRA (OAB TO007502) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 21).
Realizada penhora online, restou frutífera (evento 41).
No evento 42 o executado compareceu aos autos, através de advogado constituído, alegando impenhorabilidade dos valores constritos.
Houve a determinação de expedição de alvarás dos valores constritos em favor do executado em virtude do caráter impenhorável (evento 48).
Os autos foram suspensos conforme determina o art.40, da Lei nº 6.830/80 (evento 62).
Em virtude de parcelamento entabulado entre as partes, houve a suspensão do feito até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido (evento 74).
Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito e requereu a extinção do feito (evento 87). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno o executado ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 12 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/06/2025 15:56
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/05/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:56
Juntada - Informações
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10/02/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/01/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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11/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:39
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/12/2024 15:29
Conclusão para despacho
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11/12/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/12/2024 21:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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02/12/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/11/2024 16:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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07/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:51
Juntada - Informações
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05/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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05/11/2024 17:22
Conclusão para despacho
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23/10/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/10/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/09/2024 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162024142024
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16/09/2024 15:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162024142024
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16/09/2024 13:23
Lavrada Certidão
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12/09/2024 03:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 03:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 03:22
Decisão - Outras Decisões
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09/09/2024 15:03
Conclusão para despacho
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20/08/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 01:01
Protocolizada Petição
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05/06/2024 16:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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28/05/2024 16:48
Juntada - Informações
-
24/05/2024 16:22
Juntada - Informações
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13/02/2024 18:35
Protocolizada Petição
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12/12/2023 17:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 15:38
Conclusão para despacho
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11/12/2023 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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31/10/2023 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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03/10/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:44
Lavrada Certidão
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26/05/2023 15:40
Lavrada Certidão
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13/02/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
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13/02/2023 15:08
Conclusão para despacho
-
21/12/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2022 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 18:32
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 17:17
Conclusão para despacho
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17/08/2022 16:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2022 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/08/2022 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 04/08/2022 18:07:26)
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04/08/2022 17:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/04/2022 14:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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27/04/2022 14:29
Conclusão para despacho
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21/03/2022 16:52
Despacho - Mero expediente
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21/03/2022 16:28
Conclusão para despacho
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21/03/2022 16:27
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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