TJTO - 0003702-13.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003702-13.2022.8.27.2731/TO AUTOR: AILTON BRESSANADVOGADO(A): ROSICLEIA SANTOS COSTA (OAB TO005443) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio processual que veda decisão surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a possível incompetência deste Juízo, à luz da tese firmada no julgamento das ADI’s 5737 e 5492: "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para atribuir interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; e (ii) ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. Tudo nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.
Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023". "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para: (i) declarar constitucionais a expressão “administrativos” do art. 15; a expressão “dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” do art. 242, § 3º; a referência ao inc.
II do art. 311 constante do art. 9º, parágrafo único, inc.
II, e do art. 311, parágrafo único; o art. 985, § 2º; e o art. 1.040, inc.
IV, todos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 46, § 5º, do CPC, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (iii) atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (...)".
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 18:11
Conclusão para julgamento
-
10/04/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:38
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
11/11/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:32
Lavrada Certidão
-
14/06/2024 13:14
Juntada - Informações
-
26/04/2024 15:14
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/04/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
-
04/12/2023 10:09
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2023 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
04/05/2023 13:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/05/2023 09:05
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAIJECCRJ para TOPAI1FAZJ)
-
02/05/2023 16:34
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/05/2023 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
31/03/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 16:01
Decisão - Declaração - Incompetência
-
16/01/2023 15:22
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
16/01/2023 15:21
Conclusão para despacho
-
25/11/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2022 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 18:45
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2022 17:17
Conclusão para decisão
-
24/10/2022 17:17
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 21/11/2022 14:00. Refer. Evento 3
-
24/10/2022 17:17
Lavrada Certidão
-
28/09/2022 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
-
28/07/2022 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
-
22/07/2022 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
-
22/07/2022 18:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 21/11/2022 14:00
-
12/07/2022 13:40
Processo Corretamente Autuado
-
11/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039024-32.2024.8.27.2729
Abigail de Fatima Moraes Sodre
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/09/2024 15:24
Processo nº 0034184-76.2024.8.27.2729
Sebrae Tocantins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2024 17:21
Processo nº 0011134-21.2024.8.27.2729
Luciana Cordeiro Cavalcante Cerqueira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2024 17:38
Processo nº 0024434-50.2024.8.27.2729
Mario Sergio Gontijo Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2024 12:36
Processo nº 0046500-29.2021.8.27.2729
Estado do Tocantins
Andre Covre
Advogado: Leandro Martinho Leite
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/12/2021 16:03