TJTO - 0000244-22.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 17:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOFILCEMAN
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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01/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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01/09/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000244-22.2025.8.27.2718/TOAUTOR: MARCIA ALVES QUIXABEIRAADVOGADO(A): BLEYNA AYRES DA SILVA (OAB TO006668)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO GOULART MACHADO (OAB TO005206)AUTOR: ELENITA ALVES QUIXABEIRAADVOGADO(A): BLEYNA AYRES DA SILVA (OAB TO006668)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO GOULART MACHADO (OAB TO005206)RÉU: IZAMAR DIAS DA SILVAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento nos arts. 355, I, 560 e seguintes do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: I ? Confirmar a tutela de urgência deferida e determinar a reintegração da posse em favor de MÁRCIA ALVES QUIXABEIRA e ELENITA ALVES QUIXABEIRA, relativamente às áreas ?Chácara 22? e ?Chácara 23?, integrantes do Loteamento Areia Branca, Zona Rural de Babaçulândia/TO, devendo o requerido IZAMAR DIAS DA SILVA proceder com a desocupação imediata do local, abstendo-se de qualquer novo ato de turbação ou esbulho; II ? Aplicar a multa já fixada na decisão liminar (evento 22), no valor de R$ 150.000,00, em razão do descumprimento injustificado da ordem judicial; III ? Majorar a multa cominatória outrora determinada na evento 22, DOC1 para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por dia de descumprimento à partir da ciência do acerca do teor desta sentença, limitada a 30 dias, nos termos do art. 537, §1º do CPC; IV ? Condenar Eugênio Barros Morais por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80 e 81 do CPC, fixando multa de 10% sobre o valor da causa; Fica por IZAMAR DIAS DA SILVA o pagamento das custas processuais, taxa judiciária, os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do defensor da parte MARCIA ALVES QUIXABEIRA e ELENITA ALVES QUIXABEIRA (§2º do art. 82 do CPC; inciso I do §3º do art. 85 do CPC). -
29/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/08/2025 13:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/08/2025 13:05
Conclusão para decisão
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27/08/2025 21:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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14/08/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 12:25
Conclusão para decisão
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01/08/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/07/2025
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000244-22.2025.8.27.2718/TO RÉU: IZAMAR DIAS DA SILVAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) DESPACHO/DECISÃO Observo que embora o feito tenha sido proposto em face de IZAMAR DIAS DA SILVA, e que houve expressa determinação na decisão (evento 22, DECDESPA1) que concedeu a tutela de urgência para que fosse intimado também quem lá seja encontrado, isto é, na área objeto da lide ("Chácara 22” e “Chácara 23”, integrantes do “Loteamento Areia Branca”, situados na Zona Rural de Babaçulândia/TO (Chácara Areia Branca, localizada no Loteamento Brejão – 3ª Etapa, Lt. 145-P, Zona Rural, em Babaçulândia/TO), quando do cumprimento do mandado (evento 37, CERT1) apenas fora intimado o demandado, e com informação de que sua esposa ligou para um Senhor Chamado EUGÊNIO, onde o mesmo informou que os mesmos não assinassem o mandado.
Já no evento 38, REPLICA1 compareceram aos autos as pessoas de IZAMAR DIAS DA SILVA e EUGÊNIO BARROS MORAIS, este porém sem requerer quaisquer das hipóteses de intervenção de terceiros previstas no Título III do Livro III da Parte Geral do Código de Processo Civil, além de alegarem que a posse da área é exercida pelo demandado IZAMAR DIAS DA SILVA, e não por Eugênio.
Também observo que a pessoa de EUGÊNIO BARROS MORAIS alega ser representante legal por meio de procurações públicas outorgadas pelos legítimos proprietários da Chácara 26 do Loteamento Renascer: Sra.
Waldirene Costa Santana Oliveira e Sr.
Olton Alves de Oliveira, mas sem apresentar qualquer documentação neste sentido, embora tenha expressamente afirmado que seriam documentos anexos à contestação.
Requerem ainda, ao final da defesa, seja concedido prazo para chamamento ao processo do Sr.
Izamar Dias da Silva, terceiro adquirente e atual possuidor do imóvel, embora o demandado da lide seja exatamente IZAMAR DIAS DA SILVA, e não EUGÊNIO BARROS MORAIS.
Por fim, apenas EUGÊNIO BARROS MORAIS participou da audiência de conciliação realizada no evento 58, TERMOAUD1, e embora tenha lá constado que assim o fez representando por procuração pelo Sr.
EUGÊNIO BARROS MORAIS CPF sob o n° *65.***.*05-04, também não apresentou o instrumento procuratório outorgado em seu favor, requerendo ainda seja redesignado a audiência de conciliação, para que possa ser possível a participação do requerido, e não de preposto.
Assim, e considerando as anômalas manifestações e participações de EUGÊNIO BARROS MORAIS nos atos processuais, intime-se a parte demandada para em 15 (quinze) dias, por seu advogado, sobre isto esclarecer, sob pena de desconsideração de todo e qualquer tipo de defesa e manifestação apresentado no feito por pessoas que não sejam parte ou ao menos demonstrem, de forma clara, seu interesse processual.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
08/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 12:23
Conclusão para decisão
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05/07/2025 07:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEJUSC -> CPENORTECI
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05/07/2025 07:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 04/07/2025 13:30. Refer. Evento 43
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03/07/2025 18:17
Juntada - Certidão
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23/06/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/06/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 14:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte IZAMAR DIAS DA SILVA - EXCLUÍDA
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10/06/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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10/06/2025 07:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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05/06/2025 18:10
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOFILCEJUSC
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05/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 18:09
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local FILADÉLFIA CPENORTECI -CEJUSC - 04/07/2025 13:30
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28/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 20:09
Protocolizada Petição
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09/05/2025 09:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:41
Lavrada Certidão
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30/04/2025 13:03
Protocolizada Petição
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19/03/2025 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 16:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOFILCEMAN
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18/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:30
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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18/03/2025 13:53
Conclusão para despacho
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18/03/2025 13:52
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/03/2025 13:50
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:50
Protocolizada Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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28/02/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELENITA ALVES QUIXABEIRA - Guia 5669924 - R$ 2.665,53
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28/02/2025 12:37
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ELENITA ALVES QUIXABEIRA - Guia 5669693 - R$ 2.290,53
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28/02/2025 12:37
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5669693, Subguia 5482367
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28/02/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2025 12:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> COJUN
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28/02/2025 12:17
Lavrada Certidão
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27/02/2025 21:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669694, Subguia 5482368
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27/02/2025 21:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669693, Subguia 5482367
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27/02/2025 21:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELENITA ALVES QUIXABEIRA - Guia 5669694 - R$ 3.536,66
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27/02/2025 21:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELENITA ALVES QUIXABEIRA - Guia 5669693 - R$ 2.290,53
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27/02/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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