TJTO - 0007052-02.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007052-02.2023.8.27.2722/TO RÉU: LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): MILTON KOS NETO (OAB DF038096) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
17/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 14:31
Conclusão para despacho
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10/07/2025 14:16
Processo Reativado
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09/07/2025 18:36
Protocolizada Petição
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23/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/11/2024 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
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29/11/2024 13:39
Juntada - Certidão - LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA RODRIGUES
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29/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/12/2024. Parte LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA RODRIGUES, Guia 5616548, Subguia 5459660. Fase de Conhecimento
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29/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA RODRIGUES - Guia 5616548 - R$ 205,66 - Fase de Conhecimento
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29/11/2024 13:39
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIZABETH REGO DA SILVA
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28/11/2024 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2024 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> COJUN
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26/11/2024 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
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26/11/2024 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2024 12:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> COJUN
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26/11/2024 12:40
Baixa Definitiva
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26/11/2024 12:40
Trânsito em Julgado
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09/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/11/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:44
Lavrada Certidão
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05/10/2024 09:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/10/2024 18:43
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/09/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 19:59
Protocolizada Petição
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10/04/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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10/04/2024 16:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 10/04/2024 16:30. Refer. Evento 38
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10/04/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/04/2024 14:33
Lavrada Certidão
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01/04/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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29/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2024 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2024 15:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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02/02/2024 14:12
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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02/02/2024 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 10/04/2024 16:30
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01/02/2024 18:28
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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17/11/2023 14:57
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 17/11/2023 15:00. Refer. Evento 19
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16/11/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/11/2023 17:26
Lavrada Certidão
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28/09/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2023 17:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2023 12:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2023 12:47
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 17/11/2023 15:00
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12/09/2023 12:38
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 13/09/2023 14:00. Refer. Evento 5
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11/09/2023 18:13
Despacho - Mero expediente
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11/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2023 15:43
Lavrada Certidão
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11/09/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2023 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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28/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2023 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 13/09/2023 14:00
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27/06/2023 17:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/06/2023 14:24
Conclusão para despacho
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27/06/2023 14:23
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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