TJTO - 0001464-70.2025.8.27.2713
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 16:14
Trânsito em Julgado
-
10/07/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0001464-70.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: JW INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL promovida por JW INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA em face de CARMINA MARTINS DE SOUSA ROCHA qualificados nos autos.
As disposições do acordo entabulado entre as partes têm objeto lícito e são passíveis de homologação.
As partes signatárias são capazes e detém legitimidade para disporem sobre o objeto do acordo.
Satisfeitos, pois, os requisitos para a HOMOLOGAÇÃO do acordo.
DISPOSITIVO 1.
Com base no art. 515, II, c/c artigo 487, inciso III, alínea "b" ambos do CPC/2015[1], HOMOLOGO o ACORDO entabulado entre as partes e decreto a extinção do feito com resolução do mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2.
SEM despesas processuais. 3.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC/2015), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ocorrido nesta data e promova-se a BAIXA.
Colinas do Tocantins, TO.Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo. GRACE KELLY SAMPAIO Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC [1] Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; -
08/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
24/06/2025 16:20
Conclusão para julgamento
-
24/06/2025 16:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
-
02/06/2025 16:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 02/06/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
-
29/05/2025 15:30
Juntada - Certidão
-
28/05/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/06/2025 16:00
-
13/05/2025 15:08
Juntada - Documento
-
13/05/2025 15:06
Juntada - Certidão
-
30/04/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005534-67.2024.8.27.2713
Banco da Amazonia SA
Luis Gustavo Defavari
Advogado: Luis Felipe Defavari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 15:58
Processo nº 0024848-14.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Matheus Rodrigues Araujo
Advogado: Carolina Silva Ungarelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 20:16
Processo nº 0015309-58.2024.8.27.2729
Maysa Costa de Aguiar
Municipio de Palmas
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/02/2025 17:25
Processo nº 0015309-58.2024.8.27.2729
Maysa Costa de Aguiar
Municipio de Palmas
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/04/2024 17:39
Processo nº 0005287-28.2024.8.27.2700
Maria do Socorro Pereira Tavares
Municipio de Itaguatins - To
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2024 17:33