TJTO - 0000790-25.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000790-25.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARCILEIA NUNES DE SAADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES RODRIGUES (OAB TO010210)ADVOGADO(A): MURILO ALVES RODRIGUES (OAB TO010213)ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO009614) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 02/2023 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial apresentando valor da causa conforme o benefício financeiro pretendido. Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. X INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento da presente ação. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu/ Autor - evento Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento . INTIMO a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento . Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento , INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento . INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento . INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento . Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 02/2023-CGJUS/TO, Art.82, XLVI e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento .
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:38
Conclusão para despacho
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11/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000790-25.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARCILEIA NUNES DE SAADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES RODRIGUES (OAB TO010210)ADVOGADO(A): MURILO ALVES RODRIGUES (OAB TO010213)ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO009614) DESPACHO/DECISÃO O programa Justiça 4.0 foi criado para promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que utilizam novas tecnologias e inteligência artificial.
O resultado é a efetiva prestação da Justiça e a aproximação do Judiciário com o cidadão. A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução nº 20, de 12 de julho de 2021.
Importante destacar que a tramitação no Núcleo 4.0 se dará exclusivamente na forma 100% digital, independentemente da marcação da “opção por juízo 100% Digital”.
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 11, de 31 de agosto de 2021 afirma que os processos somente serão redistribuídos ao núcleo caso ainda não tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento, lembrando que, é irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”.
Posto isto, INTIME-SE a parte autora para se manifestar se deseja a tramitação dos autos no “Núcleo de Justiça 4.0”, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 4º, § 6º da Instrução Normativa nº 11/2021, determino a remessa dos autos ao NÚCLEO DE JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIO 4.0, com as cautelas de praxe.
Em caso de discordância, volvam-me conclusos no localizador CLS PETIÇÃO INICIAL.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
23/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 12:38
Conclusão para despacho
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17/06/2025 12:37
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 12:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 10:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCILEIA NUNES DE SA - Guia 5735049 - R$ 60,72
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17/06/2025 10:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCILEIA NUNES DE SA - Guia 5735048 - R$ 145,36
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17/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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