TJTO - 0015769-85.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0015769-85.2022.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória envolvendo as partes acima consignadas.
A parte autora indicou os dados do processo do inventário e do inventariante nomeado ao espólio do requerido, bem como requereu a expedição de certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC - eventos 112 e 113.
Decido.
Ao exame, verifico que a parte autora requereu a expedição de "certidão de admissão da execução", com fulcro no art. 828 do Código de Processo Civil - evento 113.
Contudo, trata-se a presente de ação monitória e não de ação executiva, e, além disso, sequer houve a citação da parte requerida e a formalização do contraditório judicial, razão pela qual constato que a situação dos autos não preenche os requisitos elencados pela norma do art. 828 do CPC para a expedição da certidão requerida pela parte autora.
Outrossim, o requerente não alegou e tampouco demonstrou situação urgente hábil à caracterização de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC (tutela cautelar), o que também acarreta na impossibilidade de deferimento do pedido formulado no evento 113.
Nesse sentido, colaciono o seguinte acórdão da lavra do TJSP: TUTELA DE URGÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
Decisão que indefere tutela de urgência para averbação na matrícula de imóveis.
Insurgência do autor .
Desacolhimento.
Medida típica do processo de execução (art. 828 do CPC).
Título executivo ainda não constituído.
Por outro lado, com base no art. 300 do CPC (tutela cautelar) haveria o autor de demonstrar, de forma segura, a probabilidade do direito (está demonstrada, porque se cuida de ação fundada em notas promissórias em poder dele) e o perigo concreto da demora (não está demonstrado, havendo tão só alegação vazia).
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2133935-68 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 29/05/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2024). (grifou-se).
Portanto, INDEFIRO o pedido de expedição da certidão a que se refere a norma do art. 828 do CPC.
Em consequência, determino: PROMOVA-SE a alteração do polo passivo da ação para Espólio de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, tendo em vista o falecimento do requerido no curso da ação (inventário n. 0000573-62.2025.8.27.2741).
CITE-SE o Espólio de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, na pessoa do inventariante ANTONIO SALMO DA CONCEIÇÃO BATISTA, observando-se o endereço informado por ele nos autos do inventário n. 0000573-62.2025.8.27.2741.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:41
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2025 14:26
Protocolizada Petição
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29/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2025 16:40
Conclusão para decisão
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25/07/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0015769-85.2022.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 04/07/2025 - Juntada Informações -
04/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:51
Juntada - Informações
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2025 14:52
Juntada - Informações
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25/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 17:22
Expedido Ofício
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24/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:57
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 17:31
Conclusão para decisão
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29/04/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/04/2025 11:55
Protocolizada Petição
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:03
Lavrada Certidão
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07/04/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:42
Juntada - Informações
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13/02/2025 17:40
Juntada - Informações
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13/02/2025 17:39
Juntada - Informações
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07/02/2025 17:26
Lavrada Certidão
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06/02/2025 15:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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18/11/2024 13:27
Conclusão para despacho
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18/11/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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11/11/2024 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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11/11/2024 13:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/11/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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17/09/2024 11:19
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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16/07/2024 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2024 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2024 16:00
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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09/07/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:26
Lavrada Certidão
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13/06/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2024 13:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/06/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 12:32
Conclusão para despacho
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10/05/2024 12:03
Juntada - Informações
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07/05/2024 15:28
Lavrada Certidão
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29/04/2024 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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24/04/2024 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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01/04/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 06:14
Despacho - Mero expediente
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17/03/2024 20:08
Conclusão para despacho
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14/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2023 16:00
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2023 12:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2023 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2023 17:11
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/11/2023 17:04
Juntada - Informações
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11/08/2023 15:19
Protocolizada Petição
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02/05/2023 14:22
Protocolizada Petição
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10/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2ECIV
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07/12/2022 11:08
Protocolizada Petição
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18/11/2022 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2022 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2022 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> COJUN
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10/10/2022 16:15
Lavrada Certidão
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10/10/2022 16:08
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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10/10/2022 16:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/07/2022 11:32
Protocolizada Petição
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11/07/2022 15:36
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2022 13:11
Conclusão para despacho
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11/07/2022 13:11
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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