TJTO - 0000316-91.2024.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 99
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000316-91.2024.8.27.2702/TO AUTOR: NESTORIONE AYRES PINHEIROADVOGADO(A): DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811) DESPACHO/DECISÃO Consta do evento 85 pedido de complementação de multa, postulando a exequente que ao todo seja pago mais 92 dias-multa.
Pois bem! Em que pese a aplicação e autorização de pagamento de multa no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a parte exequente sustenta que ainda é devido 92 dias multa, que resultaria num adicional de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Analisando cautelosamente o caso, entendo que tal pretensão se mostra desarrazoada e desproporcional, notadamente em razão de um equívoco na sentença ao não se impor um limite a multa astreintes.
Com efeito, foi arbitrado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, sem estabelecer um teto.
Tal situação se mostra desproporcional, assumindo a multa um caráter muito mais enriquecedor do exequente do que punitivo-pedagógico, o que vai de encontro aos princípios processuais e constitucionais aplicáveis ao caso.
Nota-se que nem mesmo a verba principal, ou seja, os retroativos, foram postulados pela exequente até o momento, o que demonstra mais uma vez o desvirtuamento da ideia principal da multa, o que não pode ser permitido, devendo o juiz corrigir o mau andamento processual há qualquer tempo, priorizando uma prestação jurisdicional mais justa e equitativa.
Neste passo, hei por bem limitar a multa astreintes ao valor já homologado de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), rejeitando qualquer pedido de complementação, por se mostrar exorbitante e desproporcional.
Por consequência, INDEFIRO o pedido de evento 85.
Aguarde-se o pagamento do RPV já expedido.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC. -
03/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 10:32
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 15:28
Conclusão para despacho
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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26/05/2025 07:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/05/2025 14:56
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOALV1ECIV
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15/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/05/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:37
Protocolizada Petição
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09/03/2025 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOALV1ECIV -> CEPEX
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07/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2025 12:09
Protocolizada Petição
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10/02/2025 14:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/02/2025 09:58
Conclusão para decisão
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30/01/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/12/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/12/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:27
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 17:48
Conclusão para decisão
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22/11/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/09/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 08:09
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 20:44
Conclusão para despacho
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10/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:06
Trânsito em Julgado
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18/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 14:36
Conclusão para despacho
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19/06/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:52
Protocolizada Petição
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18/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/05/2024 11:30
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 11:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/05/2024 16:50
Conclusão para decisão
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07/05/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:59
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/03/2024 15:58
Conclusão para decisão
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12/03/2024 15:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/03/2024 13:02
Conclusão para decisão
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11/03/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NESTORIONE AYRES PINHEIRO - Guia 5417044 - R$ 50,00
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08/03/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NESTORIONE AYRES PINHEIRO - Guia 5417043 - R$ 39,00
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08/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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