TJTO - 0012580-02.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0012580-02.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento da sentença que julgou procedente a ação monitória no evento 75.
Trânsito em julgado certificado no evento 95.
Em face do exposto, determino: a) Intime-se a parte executada pessoalmente por carta/AR a ser enviada para o endereço declinado nos autos e na pessoa do advogado habilitado na causa, via sistema e-Proc, para PROMOVER O CUMPRIMENTO das obrigações fixadas na sentença, mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 dias, a saber: "Indicar a loja de materiais de construção para que o autor possa realizar a escolha dos materiais de construção de seu interesse, na quantia de R$ 34.522,50 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)". b) Nos termos do artigo 537 do CPC, fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da ordem, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A contagem será feita a partir da intimação pessoal do executado (súmula 410 do STJ). c) INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). d) CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. e) CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). f) Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). g) Decorridos os prazos do item "e", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO.
Intimem-se. Araguaína, 16 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/08/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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21/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0012580-02.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARCOS SOUSA LIMAADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ADVOGADO(A): CARLOS ADAM ANDREWS TIMÓTEO DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento da sentença que julgou procedente a ação monitória no evento 75.
Trânsito em julgado certificado no evento 95.
Em face do exposto, determino: a) Intime-se a parte executada pessoalmente por carta/AR a ser enviada para o endereço declinado nos autos e na pessoa do advogado habilitado na causa, via sistema e-Proc, para PROMOVER O CUMPRIMENTO das obrigações fixadas na sentença, mediante comprovação nos autos, no prazo de 15 dias, a saber: "Indicar a loja de materiais de construção para que o autor possa realizar a escolha dos materiais de construção de seu interesse, na quantia de R$ 34.522,50 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)". b) Nos termos do artigo 537 do CPC, fixo multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da ordem, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A contagem será feita a partir da intimação pessoal do executado (súmula 410 do STJ). c) INTIME-SE o executado, via eProc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). d) CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. e) CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). f) Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). g) Decorridos os prazos do item "e", para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO.
Intimem-se. Araguaína, 16 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012580-02.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERIDO: LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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17/07/2025 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/07/2025 17:51
Juntada - Certidão - LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA
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17/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/08/2025. Parte LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA, Guia 5757282, Subguia 5525952. Fase de Conhecimento
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17/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA - Guia 5757282 - R$ 80,50 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: MARCOS SOUSA LIMA
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17/07/2025 14:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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16/07/2025 15:13
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 09:48
Conclusão para decisão
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18/06/2025 14:34
Processo Reativado
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18/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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10/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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09/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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09/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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06/06/2025 02:37
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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06/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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29/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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29/05/2025 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:40
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 17:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00125800220228272706/TJTO
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11/02/2025 12:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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11/02/2025 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/02/2025 12:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/02/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/02/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/01/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/12/2024 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5630674, Subguia 69051 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
-
18/12/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/12/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/12/2024 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5630674, Subguia 5465127
-
17/12/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA - Guia 5630674 - R$ 96,00
-
16/12/2024 14:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
16/12/2024 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2024 12:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
13/12/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
02/09/2024 13:27
Conclusão para julgamento
-
31/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2024 21:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
30/07/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:35
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2024 16:36
Lavrada Certidão
-
27/06/2024 09:25
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 17:10
Conclusão para decisão
-
01/04/2024 14:06
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/03/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
08/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/01/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
01/01/2024 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/11/2023 17:25
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
11/10/2023 13:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
28/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2023 18:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
27/09/2023 18:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/09/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/09/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2023 17:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/08/2023 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/08/2023 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
17/08/2023 17:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
17/08/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 16:14
Decisão - Outras Decisões
-
25/01/2023 14:50
Conclusão para despacho
-
24/01/2023 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/12/2022 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2022 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 13:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
05/07/2022 17:45
Lavrada Certidão
-
29/06/2022 11:44
Protocolizada Petição
-
11/06/2022 16:33
Conclusão para despacho
-
08/06/2022 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
25/05/2022 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2022 13:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
25/05/2022 13:33
Processo Corretamente Autuado
-
24/05/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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