TJTO - 0002370-55.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 09:34
Protocolizada Petição
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002370-55.2024.8.27.2726/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem a necessidade de dar ciência do ato ao executado, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
A citação/intimação válida é pressuposto essencial para o desenvolvimento do processo, sendo possível o bloqueio de disponibilidades financeiras do executado desde que tenha sido chamado a integrar a lide e efetuar o pagamento de seu débito, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal.
Na hipótese vertente, houve requerimento de penhora online, a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas não pagou o débito tampouco apresentou defesa à execução.
Portanto, estão preenchidos os requisitos legais para a penhora de ativos financeiros.
Ademais, com intuito de assegurar a máxima efetividade do processo de execução, é pertinente o bloqueio de bens no sistema Renajud.
DISPOSITIVO Ante o exposto, expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplicações financeiras da(s) parte(s) Executada(s) junto a instituições financeiras do Brasil, até o valor indicado na execução, por intermédio do sistema disponível (CPC, art. 854).
Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 30 (trinta) vezes ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial, desde que respeitado o limite máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio positivo, determino a(s) juntada(s) do(s) respectivo(s) extrato(s).
Imponho segredo de justiça para o cumprimento desta decisão, devendo haver a exclusão das restrições de acesso ao final do cumprimento dos atos.
Havendo bloqueio positivo de valores, intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s) nos termos do § § 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de valor excedente ou ínfimo, determino o imediato desbloqueio da respectiva quantia.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, intimando-os para recolhê-lo no prazo de até 05 dias.
Ordeno o bloqueio de eventuais veículos da(s) parte(s) Executada(s) para circulação no sistema Renajud.
Sendo localizados veículos, procedam-se às penhoras por termos nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), intimando-se a parte Executada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Havendo o bloqueio de veículo(s), autorizo a juntada de extrato de dados cadastrais do Renajud ao processo para possibilitar a penhora por termo nos autos.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cientifique-se a parte Exequente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data cientificada nos autos. -
26/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 22:31
Conclusão para decisão
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15/07/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002370-55.2024.8.27.2726/TORELATOR: RICARDO GAGLIARDIEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 52 - 15/05/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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31/03/2025 12:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 28/03/2025 14:00. Refer. Evento 25
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28/03/2025 14:39
Protocolizada Petição
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28/03/2025 13:53
Protocolizada Petição
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27/03/2025 19:10
Juntada - Certidão
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20/03/2025 19:46
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:11
Conclusão para despacho
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05/03/2025 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 14:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: ANTÔNIO UBIRATAN PEREIRA SALGADO JÚNIOR (por substituição em 26/02/2025 17:04:53)
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26/02/2025 16:50
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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25/02/2025 14:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 14:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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21/02/2025 17:35
Lavrada Certidão
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21/02/2025 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 17:30
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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21/02/2025 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 17:30
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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21/02/2025 08:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 21/02/2025 10:00. Refer. Evento 15
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20/02/2025 21:01
Juntada - Documento
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19/02/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/03/2025 14:00
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19/02/2025 13:32
Lavrada Certidão
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18/02/2025 21:11
Protocolizada Petição
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14/02/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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14/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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03/02/2025 17:19
Lavrada Certidão
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03/02/2025 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/02/2025 10:00
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10/12/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 16:03
Protocolizada Petição
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25/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 13:55
Conclusão para despacho
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18/11/2024 13:49
Processo Corretamente Autuado
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596070, Subguia 61465 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 410,82
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5596071, Subguia 61425 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 663,91
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05/11/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596071, Subguia 5451093
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05/11/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5596070, Subguia 5451092
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05/11/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5596071 - R$ 663,91
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05/11/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5596070 - R$ 410,82
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05/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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