TJTO - 0000718-53.2022.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/06/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
05/06/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
04/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
02/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/05/2025 00:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000718-53.2022.8.27.2732/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ANDREAS ALVES QUIRINO CARNEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): KARYNE STÉFANY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO (OAB TO007946)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
INTERRUPÇÃO RECORRENTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paranã/TO, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
O recorrente alegou falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de água, prestado pela concessionária local, e pleiteou a condenação ao pagamento de danos morais.
A parte recorrida defendeu a regularidade do serviço, alegando que as interrupções foram pontuais e justificadas tecnicamente, e que não houve prejuízo à esfera pessoal do autor.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a interrupção recorrente no fornecimento de água em comunidade rural configura falha na prestação de serviço essencial apta a ensejar compensação por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme seus arts. 2º e 3º.
Configura-se responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CF/1988, quando demonstrada a falha na prestação do serviço essencial, independentemente da demonstração de culpa. 4.
Restou comprovado que o fornecimento de água foi reiteradamente interrompido no período indicado, e que as medidas emergenciais adotadas, como o envio de caminhões-pipa, foram insuficientes e inadequadas, sendo a água fornecida de má qualidade. 5.
A jurisprudência consolidada admite a configuração de dano moral in re ipsa nos casos de falha grave na prestação de serviço essencial, como o fornecimento de água, afetando diretamente a dignidade da pessoa humana. 6.
Mostra-se razoável a fixação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por dano moral, observados os critérios de proporcionalidade, gravidade do dano e capacidade econômica da fornecedora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado parcialmente provido. 8.
Tese de julgamento: "1.
A interrupção recorrente no fornecimento de água, mesmo que por motivos técnicos, caracteriza falha na prestação de serviço essencial quando atinge direitos fundamentais dos consumidores. 2. É devida a indenização por danos morais quando a prestação do serviço essencial ocorre de forma inadequada, ainda que medidas paliativas tenham sido adotadas." 9.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 2º, 3º e 14; Lei nº 9.099/1995, art. 55 10.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível 0022389-16.2017.8.27.9100, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 29/06/2020; TJTO, Recurso Inominado Cível 0022386-61.2017.8.27.9100, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 29/06/2020; TJTO, Recurso Inominado Cível 0023480-44.2017.8.27.9100, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 29/06/2020; STJ, Súmulas 54 e 362.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento para reformar a sentença, condenando a Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS a pagar a título de compensação por dano moral R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a incidir juros legais do evento danoso na forma da Súmula 54 do STJ e correção monetária do presente arbitramento conforme Súmula 362 da referida Corte.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
09/05/2025 18:17
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
24/02/2025 12:46
Conclusão para despacho
-
24/02/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/02/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
17/02/2025 11:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
05/02/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 14:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 14:06
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:47
Conclusão para julgamento
-
28/01/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/01/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
27/01/2025 18:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/12/2024 16:23
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
05/12/2024 16:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
05/12/2024 16:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
25/11/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/11/2024 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/10/2024 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/10/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
03/10/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2024 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
25/09/2024 15:17
Conclusão para julgamento
-
24/09/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/09/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/08/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/08/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000098-41.2022.8.27.2732/TO - ref. ao(s) evento(s): 77
-
22/08/2024 12:44
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 14:53
Conclusão para despacho
-
17/05/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 15:30
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/01/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/01/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/01/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/01/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2023 12:32
Conclusão para despacho
-
04/08/2023 11:55
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAR1ECIV
-
04/08/2023 11:54
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/08/2023 18:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/08/2023 12:33
Juntada - Certidão
-
03/08/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Trânsito em Julgado - 03/08/2023 12:32:59)
-
02/08/2023 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/07/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/07/2023 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/07/2023 16:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/07/2023 15:45
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/07/2023 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
26/06/2023 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2023 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 66
-
20/06/2023 14:26
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 13:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
30/03/2023 11:35
Conclusão para despacho
-
30/03/2023 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/03/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 17:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
28/11/2022 09:58
Conclusão para julgamento
-
28/11/2022 09:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
27/11/2022 19:29
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2022 09:40
Protocolizada Petição
-
03/11/2022 16:46
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2022 15:03
Conclusão para despacho
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27/10/2022 21:53
Protocolizada Petição
-
22/08/2022 17:36
Lavrada Certidão
-
15/06/2022 14:39
Expedido Carta pelo Correio
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04/06/2022 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2022 15:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
06/05/2022 18:04
Conclusão para despacho
-
06/05/2022 18:04
Processo Corretamente Autuado
-
06/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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