TJTO - 0007623-15.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007623-15.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: IMPRIMEMAIS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDAADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme noticiado nos autos, o requerido se encontra preso e, o que inviabiliza a continuidade da demanda, sob pena de desprestígio ao princípio da celeridade (art. 2º da Lei 9099/95).
Com efeito, os Juizados Especiais não comportam em quaisquer pólos da demanda a presença de pessoa presa, na forma do art. 8º da Lei 9.099/95, circunstância a que se adéqua o caso: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios. (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 10:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 15:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 17:46
Conclusão para despacho
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07/07/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007623-15.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: IMPRIMEMAIS SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDAADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, os Juizados Especiais não comportam em quaisquer pólos da demanda a presença de pessoa presa, na forma do art. 8º da Lei 9.099/95, circunstância a que se adéqua o caso: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que se manifeste em cinco dias.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:42
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 13:00
Conclusão para decisão
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07/05/2025 18:04
Protocolizada Petição
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07/05/2025 12:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 13:47
Protocolizada Petição
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30/04/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 17:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/03/2025 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 21:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 15:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/12/2024 14:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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06/09/2024 15:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 13:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/06/2024 16:03
Despacho - Determinação de Citação
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15/03/2024 12:20
Conclusão para despacho
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06/03/2024 15:00
Protocolizada Petição
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06/03/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:54
Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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